DIREITO ADMINISTRATIVO
MPF firma acordo para reforçar fiscalização de excesso de peso em Rondônia
Termo de ajustamento de conduta com empresa de transporte destina R$ 189 mil ao Dnit para aquisição de equipamentos de fiscalização em rodovias estaduais
O Ministério Público Federal (MPF) formalizou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa A J S TUR Turismo visando a regularização do transporte de cargas em Rondônia. O acordo, assinado pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e pela empresa, encerra três inquéritos civis instaurados pelo órgão para apurar infrações relacionadas ao excesso de peso em veículos de carga.
Pelo compromisso firmado, a empresa obriga-se a cumprir integralmente a legislação de trânsito, proibindo a saída de veículos, próprios ou de terceiros contratados, que excedam os limites de capacidade permitidos. A companhia deve, ainda, detalhar nas notas fiscais o peso líquido das cargas, especificar a tara dos veículos e identificar as placas, além de apresentar documentação comprobatória de regularidade caso seja autuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O acordo estipula o pagamento de R$ 189.056,88, que será destinado ao Dnit em Rondônia para a compra de equipamentos de fiscalização. O montante será quitado em duas parcelas iguais de R$ 94.528,44, com vencimentos previstos para 30 e 60 dias após a homologação judicial do documento. O Dnit terá um prazo de dez dias, após notificação, para indicar quais equipamentos deverão ser adquiridos com os recursos repassados.
O descumprimento da obrigação principal de não transportar cargas com sobrepeso sujeita a empresa a uma multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, valor que será corrigido monetariamente e convertido em bens ou serviços indicados pelo Dnit. O TAC estabelece, contudo, que infrações isoladas por excesso de peso por eixo não resultarão na multa, desde que a empresa comprove que o peso total transportado está dentro dos limites legais e das tolerâncias regulamentares.
O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo a execução imediata das obrigações e dos valores em caso de descumprimento. Após a homologação do acordo e o pagamento dos valores acordados, a empresa não possuirá pendências com o erário relativas aos fatos abrangidos pelos inquéritos civis.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "MPF firma acordo de R$ 189 mil que reforçará fiscalização de excesso de peso em veículos de carga em Rondônia - Ministério Público Federal", publicada em 05/11/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ro/noticias/mpf-firma-acordo-de-r-189-mil-que-reforcara-fiscalizacao-de-excesso-de-peso-em-veiculos-de-carga-em-rondonia
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