MP Eleitoral veda vestuário padronizado de fiscais em GO
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DIREITO ELEITORAL

MP Eleitoral orienta partidos de Goiás sobre proibição de vestuário padronizado por fiscais

Medida visa evitar propaganda irregular no segundo turno das Eleições 2026, reforçando o uso exclusivo de crachás de identificação.

Por Redação Lawletter 21/10/2026 14:11
Imagem com a logomarca do Ministério Público Federal
Créditos da foto: mpf.mp.br

O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação direcionada aos partidos políticos, federações e coligações que disputam o segundo turno das Eleições 2026 em Goiás. O objetivo é alertar sobre a proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários nos locais de votação, prática que pode ser interpretada como propaganda irregular ou manifestação coletiva.

A determinação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Everton Pereira Aguiar, fundamenta-se no artigo 39-A, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 177 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Segundo o órgão, o crachá é o único meio legal de identificação permitido aos fiscais durante os trabalhos eleitorais. O MP Eleitoral ressalta que, mesmo que a vestimenta não contenha logomarca, número ou sigla, o uso de camisetas da mesma cor por fiscais de um mesmo grupo caracteriza a identificação irregular vedada pela legislação.

A orientação foi motivada por registros ocorridos em 4 de outubro, durante o primeiro turno, no município de Santo Antônio do Descoberto (GO), onde a presença de fiscais com roupas padronizadas comprometeu a normalidade dos trabalhos em seções eleitorais.

De acordo com o documento, os partidos devem restringir a identificação aos crachás oficiais, que devem medir até 15 cm por 12 cm, contendo apenas o nome do fiscal e a sigla da agremiação. Além disso, as siglas devem informar ao MP Eleitoral, até o dia 23 de outubro, as providências adotadas para cumprir a orientação. O órgão também proibiu o fornecimento ou custeio de roupas padronizadas pelos partidos.

No dia da votação, marcada para 25 de outubro, caso algum fiscal compareça em desacordo com as regras, a orientação é que o presidente da Mesa Receptora determine o ajuste imediato do vestuário para que o profissional possa exercer sua função. O descumprimento deliberado das normas, segundo o MP Eleitoral, pode configurar crime eleitoral de divulgação de propaganda no dia do pleito. Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aos promotores eleitorais do estado.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: MPF, "MP Eleitoral orienta partidos de Goiás sobre proibição de uso de vestuário padronizado por fiscais no segundo turno - Ministério Público Federal", publicada em 21/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-go/noticias/mp-eleitoral-orienta-partidos-de-goias-sobre-proibicao-de-uso-de-vestuario-padronizado-por-fiscais-no-segundo-turno

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