Lei reduz alíquota de CSLL para resseguradoras locais
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Lei reduz alíquota de CSLL para resseguradoras locais a partir de 2027

Norma também flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais e extingue o adicional de 10% do Imposto de Renda para essas empresas a partir de 2030

Por Redação Lawletter 05/10/2026 12:13
Fachada do prédio do Congresso Nacional
Agência Senado

As resseguradoras locais, empresas sediadas no Brasil que assumem parte dos riscos de seguradoras, passarão a contar com uma nova estrutura tributária. A Lei 15.525, de 2026, sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29), estabelece a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas companhias.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o tributo cairá dos atuais 15% para 9%. A medida busca fomentar a competitividade das empresas nacionais frente a concorrentes estrangeiras. Durante a tramitação do PL 3.540/2026, de autoria do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o relator no Senado, Camilo Santana (PT-CE), argumentou que a carga tributária anterior incentivava a contratação de resseguradoras internacionais, prejudicando a retenção de capital no Brasil. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o país contava com 18 dessas empresas em julho.

A nova legislação também altera as regras de compensação de prejuízos fiscais. Atualmente, o abatimento de prejuízos acumulados para reduzir o tributo a pagar é limitado a 30% do lucro anual. Com a nova norma, a partir de 1º de janeiro de 2027, as resseguradoras locais terão uma exceção: caso o prejuízo não seja integralmente compensado em três anos, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abater o imposto em anos subsequentes sem a restrição do limite de 30%.

Adicionalmente, a partir de 1º de janeiro de 2030, essas empresas ficarão isentas do adicional de 10% do Imposto de Renda, cobrança incidente sobre lucros que superam determinados patamares legais. A alíquota base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) permanece em 15%. A concessão desses benefícios fiscais foi viabilizada pela Lei Complementar 237, de 2026, que autorizou exceções às regras vigentes para o setor de resseguros.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027", publicada em 30/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47099

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