Justiça mantém prisão de Marco Antônio Heredia Viveros
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GARANTIA DE PROTEÇÃO

Justiça mantém prisão de Marco Antônio Heredia Viveros por descumprir medidas protetivas a Maria da Penha

Decisão judicial reafirma validade da detenção em Natal, RN; investigado descumpriu restrições sobre a divulgação de nome e imagem de Maria da Penha.

Por Redação LawLetter 11/08/2026 09:27
Justiça mantém prisão de Marco Antônio Heredia Viveros por descumprir medidas protetivas a Maria da Penha
Fonte: MPCE / Reprodução

A prisão preventiva de Marco Antônio Heredia Viveros foi ratificada pela Justiça em audiência de custódia realizada em Natal, RN, nesta segunda-feira, 10 de agosto. A manutenção da custódia, decidida pela juíza Marina Melo Martins de Almeida com participação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, visa assegurar a integridade e a dignidade de Maria da Penha Maia Fernandes e de suas filhas, vítimas de episódios que consolidaram a luta pelos direitos das mulheres no Brasil.

Ao analisar a legalidade do ato, a magistrada atestou que a captura ocorreu conforme os trâmites legais, sem relatos de abusos. A medida, que ainda admite recursos conforme o rito processual, é fruto de uma articulação do Ministério Público do Ceará. O órgão ministerial fundamentou o pedido de prisão no descumprimento deliberado de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

O ponto central do descumprimento refere-se à proibição imposta em 2024, que impedia Marco Antônio Heredia Viveros de divulgar informações do processo ou utilizar a imagem e o nome das vítimas em ambientes virtuais. O MP identificou que, mesmo ciente das restrições, o investigado concedeu entrevista para uma emissora de televisão, com divulgação de trechos em redes sociais, configurando o crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.

Para evitar a continuidade da violação de direitos, a decisão judicial ordenou não apenas a permanência do investigado no cárcere, mas também a retirada imediata de todo material relacionado à entrevista das plataformas digitais. A ordem inclui a preservação de arquivos de produção e registros contratuais, reforçando que a proteção à vida das vítimas deve prevalecer sobre a exposição midiática de quem foi sentenciado por crimes graves.

Redação LawLetter
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