DANO MORAL INDEVIDO
Justiça mantém condenação de Hospital Anchieta Ltda. por denúncia indevida
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou indenização de R$ 5 mil para policial militar alvo de acusação equivocada.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Anchieta Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um policial militar. A decisão, que ocorreu em 30/09/2026, reafirma que o exercício do direito de petição não exime instituições da responsabilidade de verificar a identidade dos acusados antes de formalizar denúncias junto à Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O conflito teve origem quando o Hospital Anchieta Ltda. enviou um ofício ao órgão militar imputando ao agente uma suposta entrada armada em área assistencial, ocorrida em novembro de 2025. O documento, que continha nome e CPF do profissional, desencadeou um procedimento disciplinar que, posteriormente, foi arquivado após a comprovação de que o policial sequer estava no Distrito Federal na data mencionada. As imagens do circuito de segurança confirmaram que o indivíduo gravado era outra pessoa.
O hospital recorreu da sentença, alegando cerceamento de defesa e solicitando a redução do valor indenizatório, sob o argumento de que um episódio anterior, ocorrido em agosto de 2025, deveria ser considerado. Os magistrados, contudo, rejeitaram os argumentos. O colegiado esclareceu que a conduta ilícita configurou-se pela negligência na identificação, ultrapassando os limites do exercício regular do direito ao causar ao militar o desgaste de prestar declarações e apresentar defesas para provar sua inocência.
A decisão, que é definitiva e proferida de forma unânime, destaca que a falha da instituição em confirmar a identidade do denunciado feriu a honra profissional do agente. Além da reparação financeira, o hospital foi determinado a corrigir a informação junto à Corregedoria da PMDF, informando que o policial não teve envolvimento no episódio. O processo pode ser consultado no PJe2 sob o número 0704211-98.2026.8.07.0020.
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