DECISÃO DE IMPACTO
Justiça garante pensão vitalícia a mulher após 32 anos fora do mercado de trabalho
A 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental reconheceu a dedicação exclusiva da mulher ao lar e aos filhos durante o matrimônio.
A 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental concedeu, nesta quarta-feira, 30/09/2026, o direito à pensão alimentícia por tempo indeterminado a uma mulher que esteve afastada do mercado de trabalho por 32 anos. A determinação reconhece o papel fundamental desempenhado pela ex-esposa na estrutura doméstica e no cuidado com os filhos, o que inviabilizou sua trajetória profissional própria durante o período de união.
A autora da ação, atualmente com 53 anos, relatou que trabalhava em Goiânia quando conheceu o ex-marido. Por imposição do parceiro, que não aceitava que a companheira exercesse atividades remuneradas fora de casa, ela abriu mão de sua carreira. A juíza Isabella Bittencourt pontuou em sua sentença que essa renúncia permitiu que o homem se dedicasse integralmente ao desenvolvimento de sua profissão, gerando uma disparidade financeira acentuada após o término do vínculo.
O impacto dessa decisão é significativo para a dignidade da mulher, que hoje enfrenta problemas de saúde e não possui renda própria ou assistência médica. Ao elevar o valor da pensão de 20% para 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, o Judiciário buscou garantir o sustento básico e o acesso à saúde. A ausência de prazo para a manutenção do benefício, segundo a magistrada, evita uma presunção de autonomia financeira que a realidade da parte não permite sustentar.
A sentença fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O uso do documento orienta magistrados a considerarem as desigualdades históricas de gênero e os estereótipos sociais que, muitas vezes, invisibilizam o valor do trabalho doméstico não remunerado nas decisões judiciais.
Como a decisão foi proferida em primeira instância pela 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
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