SAÚDE E DIGNIDADE
Justiça federal ordena plano de assistência a vítimas de violência sexual em São Gabriel da Cachoeira
Decisão judicial exige que União, estado do Amazonas e município criem protocolo de atendimento especializado no SUS para a região do Alto Rio Negro.
A Justiça Federal determinou que a União, o estado do Amazonas e o município de São Gabriel da Cachoeira elaborem um plano conjunto para estruturar o atendimento médico e psicológico a vítimas de violência sexual na região. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 02/09/2026, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) que visa assegurar a assistência integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no território do Alto Rio Negro.
O Ministério Público Federal (MPF) fundamentou o pedido na precariedade do suporte atual, marcado pela ausência de fluxo padronizado para acolhimento, falta de prevenção a infecções e barreiras ao acesso ao aborto legal. Atualmente, o único hospital local, gerido pelo Exército e pelo governo estadual, carece de estrutura especializada, forçando vítimas a buscarem socorro em Manaus.
A sentença impõe a realização de uma audiência com lideranças locais para o desenho da estratégia. Após esse encontro, os entes públicos terão o prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil por descumprimento. A medida deve contemplar metas, fontes de custeio e a contratação de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, em conformidade com a Lei nº 12.845/2013.
Um ponto central da determinação é a garantia de acesso ao abortamento legal em casos previstos em lei, eliminando a necessidade de autorização judicial ou boletim de ocorrência. O projeto deve respeitar as particularidades da população local, que é 93% indígena, incluindo estratégias de transporte fluvial e aéreo e articulação direta com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis).
A decisão judicial é interlocutória, o que significa que ainda cabem recursos e que pedidos como o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão serão analisados nas etapas subsequentes do processo.
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