TSE ordena que Eduardo Bolsonaro apague posts com desinformação
Lawletter

INTEGRIDADE DO VOTO

TSE ordena que Eduardo Bolsonaro apague postagens com desinformação sobre urnas

O ministro Nunes Marques determinou a remoção de conteúdos que ligam indevidamente a empresa Starmatic ao sistema eleitoral brasileiro.

Por Redação LawLetter 02/09/2026 16:18
Urna eletrônica em processo de lacração pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Nunes Marques reforçou a necessidade de combater ataques ao sistema eletrônico de votação.

O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que Eduardo Bolsonaro remova de suas redes sociais publicações que contêm informações falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas. A decisão foi formalizada em 31 de agosto de 2026 e tornada pública nesta quarta-feira, 02/09/2026, visando proteger a integridade do processo democrático e evitar o contágio do eleitorado com narrativas já refutadas pela Justiça.

A medida atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A legenda questionou postagens replicadas por apoiadores de Jair Bolsonaro que associam, sem qualquer fundamento, a empresa venezuelana Starmatic ao fornecimento de equipamentos para o pleito no Brasil. A Justiça Eleitoral reforça que essa desinformação circula desde 2020 e é tecnicamente inverídica, visto que a companhia nunca participou do sistema brasileiro.

Kassio Marques estabeleceu um prazo de 24 horas para que o conteúdo seja excluído, sob pena de sanções, e proibiu novas manifestações com o mesmo teor. Em sua decisão, o magistrado destacou que a manutenção dessas alegações, justamente quando se aproxima o período de propaganda eleitoral, gera um sentimento injustificado de insegurança no eleitorado, comprometendo a confiança nas instituições.

Cabe recurso contra a decisão monocrática. O magistrado destacou que a urgência da medida é fundamental para evitar danos à imagem do sistema eletrônico de votação, que é alvo recorrente de teorias infundadas desmentidas pela Justiça Especializada.

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000