Justiça condena DER-MG e Estado de Minas Gerais por danos a cavernas
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PATRIMÔNIO AMBIENTAL LESADO

Justiça condena DER-MG e Estado de Minas Gerais por danos a cavernas

Estado e órgão rodoviário devem pagar indenização de mais de R$ 3 milhões devido a impactos irreversíveis em cavidades naturais durante obras de pavimentação.

Por Redação LawLetter 02/09/2026 16:19
Fachada externa de caverna em região de obras rodoviárias.
Área impactada por obras na MG-010 próximo à região de Conceição do Mato Dentro.

A Justiça condenou o DER-MG e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de uma indenização de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais e culturais. A sentença, proferida nesta quarta-feira, 02/09/2026, responsabiliza o ente público e o órgão de trânsito pelos prejuízos irreversíveis causados a duas cavidades naturais localizadas na rodovia MG-010, entre Conceição do Mato Dentro e Serro.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública iniciada em 2022 pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, com apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. O caso teve origem em um Inquérito Civil que investigou degradações severas nas cavidades CSS-0069 e CSF-0012, identificadas após vistorias iniciadas em maio de 2017 durante a pavimentação da via.

O impacto ambiental foi severo: o direcionamento irregular de drenagem pluvial da MG-010 para o interior das cavernas causou assoreamento por sedimentos argilosos e resíduos químicos. Essa intervenção não apenas alterou a estrutura física dos locais, como também comprometeu ecossistemas isolados essenciais para a biodiversidade e o registro geológico regional.

A magistrada responsável pelo caso pontuou que a omissão do Estado de Minas Gerais na fiscalização foi determinante para a magnitude da perda patrimonial. A sentença ressalta a fragilidade desses ambientes subterrâneos e a necessidade de reparação urgente. Cabe recurso da decisão.

O valor da condenação será integralmente revertido para o financiamento de medidas voltadas à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico, conforme será definido na fase de cumprimento da sentença.

Redação LawLetter
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