Justiça do Trabalho condena empresa que demitiu gestante com TDAH em M
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DECISÃO SOBRE DISCRIMINAÇÃO

Justiça do Trabalho condena empresa que demitiu gestante com TDAH em MG

A 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas determinou indenização por danos morais e estabilidade após dispensa sob alegação infundada de baixo desempenho.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 11:27
Martelo de juiz sobre documentos em tribunal de justiça do trabalho.
Justiça do Trabalho em Sete Lagoas reforça proteção a trabalhadores com condições de saúde.

A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendiz que estava grávida e possuía diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, foi publicada nesta terça-feira, 22/09/2026, e impõe reparação às empresas envolvidas.

A dispensa ocorreu antes do término do contrato sob a justificativa de desempenho insuficiente. Contudo, a magistrada identificou que os apontamentos feitos pela empregadora — como falta de atenção e dificuldades de organização — eram sintomas diretos do transtorno da trabalhadora, condição que já era de conhecimento da empresa.

A decisão determina o pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais, além da indenização substitutiva ao período de estabilidade gestacional. A Justiça observou que não houve acompanhamento adequado ou adaptações necessárias para as atividades da aprendiz, que apresentava média 8,43 nas avaliações teóricas, contradizendo a tese de baixa produtividade.

O cenário discriminatório foi agravado pelo tratamento dado à saúde da jovem. Em registros internos, a empresa utilizou o termo hiper atestadora para se referir à colaboradora, que na época enfrentava um diagnóstico de tumor no tornozelo e aguardava cirurgia. Para o juízo, essa postura demonstrou descaso com a vulnerabilidade da trabalhadora, consolidando o caráter ilícito da rescisão. Cabe recurso da decisão.

Redação Lawletter
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