DIREITO CIVIL
Justiça determina penhora de royalties e créditos do cantor Belo
Decisão visa garantir o pagamento de honorários advocatícios em execução que totaliza mais de R$ 280 mil
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de royalties, créditos e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, para assegurar o pagamento de uma dívida decorrente de honorários advocatícios. A decisão, proferida em 16 de outubro, estabelece o limite de R$ 283.492,97 para a constrição.
A medida foi assinada pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, no âmbito de uma execução de título extrajudicial movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos. O valor da dívida, fixado em 13 de outubro, está sujeito a acréscimos de correção monetária e juros até a quitação integral.
De acordo com o documento, a penhora deve ocorrer com destaque nos autos de um processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A ordem recai sobre créditos e royalties de Belo que já estejam depositados ou que venham a ser depositados naquela demanda judicial. A decisão atende a um pedido de urgência formulado pelo credor, que apontou o risco de os recursos serem destinados a outros compromissos financeiros do artista antes do pagamento dos honorários.
O juízo destacou que uma tentativa de bloqueio via sistema Sisbajud resultou na apreensão parcial de R$ 938,18, valor que deverá ser abatido do montante total após a efetivação da transferência. A juíza determinou a comunicação da decisão à 34ª Vara Cível para que a medida seja cumprida. Ressalte-se que o valor fixado na decisão delimita a penhora, não representando a transferência imediata da totalidade da quantia ao credor.
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Fonte / Créditos
Fonte: CNN Brasil, "Justiça determina penhora de royalties e créditos do cantor Belo", publicada em 21/10/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/justica-determina-penhora-de-royalties-e-creditos-do-cantor-belo/
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