CONDENAÇÃO POR ABUSO
Justiça condena policial por lesão corporal e violência na Asa Norte
Magistrado do TJDFT impõe pena de detenção e reparação de danos após abordagem violenta contra motorista e criança em Brasília/DF.
A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um policial civil a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, sob acusação de lesão corporal e violência no exercício da função. A decisão, proferida nesta sábado, 15/08/2026, estabeleceu ainda o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos materiais e morais à vítima, buscando assegurar o reparo mínimo pela violação de sua integridade física e dignidade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) detalhou que o episódio ocorreu em 9 de julho de 2025, na SHCN CLN 112, Bloco D, Asa Norte, Brasília/DF. Segundo os registros do Laudo de Exame de Corpo de Delito, a ação desproporcional resultou em lesões no punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula da vítima, que conduzia seu veículo com uma criança no banco traseiro.
Os agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), lotados na Delegacia da Criança e Adolescente (DCA), interceptaram o carro da vítima após uma colisão leve. Embora a defesa tenha alegado que o procedimento foi motivado por um estado de alerta operacional devido à presença de um adolescente em outro veículo, o magistrado entendeu que a força empregada foi abusiva. O juiz destacou que a legitimidade inicial da abordagem não autoriza o uso de violência excessiva após a constatação de que não havia risco concreto ou armas envolvidas.
A sentença, que reforça os limites da atuação estatal frente ao cidadão, permite que o réu recorra em liberdade. Detalhes sobre o trâmite podem ser acompanhados no PJe sob o número 0740299-32.2025.8.07.0001, resguardando o Direito da sociedade em fiscalizar a conduta de seus agentes públicos.
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