VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA FINANCEIRA
Justiça condena homem a pagar R$ 456 mil por estelionato amoroso em Palmas
Decisão da 2ª Vara Cível de Palmas determina ressarcimento e reparação moral por danos causados em relacionamento.
A Justiça condenou um homem a pagar R$ 456 mil a uma ex-namorada em Palmas, TO, como reparação por episódios de estelionato amoroso configurados durante o relacionamento. A decisão, proferida em 02/10/2026, foi emitida pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 2ª Vara Cível de Palmas, aplicando as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O montante determinado inclui R$ 406 mil a título de danos materiais, referentes a empréstimos e transferências obtidas sob falsas promessas, e R$ 50 mil por danos morais. A sentença considera o impacto severo na vida da vítima, que enfrentou abalos psicológicos, incluindo quadros de ansiedade e depressão, além de ter sofrido com a pressão de credores e ameaças físicas.
Segundo o relato apresentado nos autos, a vítima foi alvo de uma conduta ardilosa durante um relacionamento de pouco mais de um ano. O homem teria instrumentalizado a intimidade e a boa-fé da parceira para induzi-la ao erro, comprometendo suas economias mediante empréstimos garantidos pelo imóvel da mulher e transferências bancárias diretas. A magistrada rejeitou a tese da defesa, que tentou classificar os prejuízos como um risco empresarial comum.
A decisão estipula ainda que o réu deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o caso ainda cabe recurso.
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