Justiça condena casal por danos morais após desistência de
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Justiça condena casal por danos morais após desistência de adoção

Decisão reconhece abuso de direito após pais desistirem de adoção de dois irmãos que viviam sob sua guarda havia dez meses.

Por Redação Lawletter 06/11/2026 07:00
Justiça condena casal por danos morais após desistência de adoção
Créditos da foto: Getty Images

A Justiça condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças após a desistência de um processo de adoção. O caso, atendido parcialmente conforme pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), refere-se a uma situação em que os menores já viviam sob a guarda dos adotantes há cerca de dez meses.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. Segundo o órgão, as crianças haviam sido anteriormente afastadas de sua família biológica devido a episódios de violência e negligência. O retorno ao acolhimento institucional ocorreu durante a fase final do processo de adoção, o que, de acordo com o Ministério Público, gerou prejuízos emocionais aos irmãos devido ao rompimento dos vínculos afetivos construídos.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a desistência é juridicamente possível durante o estágio de convivência. No entanto, entendeu que, neste caso específico, houve abuso de direito e violação à integridade psíquica dos menores. A decisão pontuou que os adotantes culparam o comportamento de uma das crianças pelo retorno ao abrigo e cogitaram a separação dos irmãos, ignorando o vínculo afetivo existente entre eles.

Relatórios técnicos anexados aos autos indicaram que a reinstitucionalização causou impactos emocionais severos, manifestados pelas crianças por meio de sentimentos de culpa, insegurança e medo de novos processos de adoção. O promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular do direito de desistência, agravando experiências anteriores de abandono.

A Justiça determinou o pagamento solidário de R$ 50 mil em danos morais, sendo R$ 30 mil destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado pela ausência de comprovação de prejuízo patrimonial. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPMG, "Justiça acolhe pedido do MPMG e condena casal por danos morais após desistência de adoção - MPMG", publicada em 05/11/2026.
https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/justica-acolhe-pedido-do-mpmg-e-condena-casal-por-danos-morais-apos-desistencia-de-adocao.shtml

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