DIREITOS E LIBERDADES
Justiça barra exigência de CNPJ para isenção de IPTU em terreiros de João Pessoa
Decisão judicial assegura que comunidades religiosas de matriz africana possam acessar benefícios tributários sem burocracias impeditivas.
A Prefeitura de João Pessoa está proibida de exigir a apresentação de CNPJ como critério obrigatório para que terreiros e comunidades tradicionais solicitem a isenção do IPTU. A determinação judicial, divulgada nesta sexta-feira, 02/10/2026, acolhe um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para remover barreiras burocráticas que dificultavam o acesso ao benefício fiscal por instituições de matriz africana.
Conforme a sentença, a administração municipal deverá admitir formas alternativas de comprovação da existência da comunidade, do uso efetivo do imóvel e da destinação do espaço às práticas rituais. A Secretaria Municipal de Receita mantém, contudo, a prerrogativa de fiscalizar a situação tributária e solicitar a documentação necessária para verificar a regularidade de cada caso.
A ação civil pública foi conduzida pela promotora de Justiça Fabiana Lobo. O Ministério Público da Paraíba argumenta que a exigência do CNPJ criava um tratamento desigual, ferindo a liberdade de culto garantida pela Constituição e perpetuando o racismo religioso institucional.
Dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Receita revelam a disparidade: dos 634 templos que atualmente gozam da imunidade tributária do IPTU em João Pessoa, apenas três pertencem a religiões de matriz africana. A decisão, que ainda admite recurso, busca corrigir essa distorção, garantindo que o exercício da fé não seja condicionado a exigências formais de difícil alcance para tradições que se estruturam de maneira comunitária e oral.
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