Tribunal mantém reversão de justa causa após prisão
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DIREITO DO TRABALHO

Tribunal mantém reversão de justa causa por abandono de emprego após prisão provisória

Segunda Turma do TRT-MG entendeu que prisão do funcionário configurou impossibilidade de comunicar a ausência ao empregador

Por Redação Lawletter 23/10/2026 12:03
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador demitido sob alegação de abandono de emprego. O caso ocorreu no município de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, após o funcionário ter sido detido provisoriamente por dois meses.

Conforme apurado nos autos, o trabalhador prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial e esteve preso de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025. Ao ser liberado, foi notificado de sua demissão por justa causa, motivada pelas ausências não justificadas. A empresa sustentou que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, iniciadas em 29 de julho de 2025, e que, por desconhecer a prisão, aplicou a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, responsável pela decisão em primeiro grau, manteve o entendimento de que a dispensa foi indevida. O magistrado destacou que a privação de liberdade impediu o empregado de comparecer ao local de trabalho ou de estabelecer contato direto com a empregadora. Na sentença, foi ressaltado que não seria razoável exigir que o detento transferisse a terceiros, como familiares, a responsabilidade de comunicar sua situação à empresa. O colegiado do TRT-MG concluiu que a conduta do trabalhador não demonstrou ânimo de abandono, convertendo a modalidade de dispensa para sem justa causa, o que garante o direito ao recebimento das verbas rescisórias.

A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não foi conhecido. O tribunal superior indeferiu o pedido devido à ausência de comprovação do depósito recursal, garantia financeira obrigatória prevista no artigo 899 da CLT. Com a negativa de processamento do recurso, a decisão tornou-se definitiva e não cabe mais questionamento nas instâncias superiores.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Trabalhador demitido por abandono de emprego após ficar um mês preso reverte justa causa na Justiça em MG", publicada em 23/10/2026.
https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/10/23/trabalhador-demitido-por-abandono-de-emprego-apos-ficar-um-mes-preso-reverte-justa-causa-na-justica-em-mg.ghtml

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