DIREITO DO TRABALHO
Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou celular ao operar empilhadeira em Sete Lagoas
Juíza entendeu que a conduta violou normas de segurança e rompeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício em fábrica automobilística
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de empilhadeira de uma fábrica de automóveis localizada em Sete Lagoas, na Região Central de Minas. O trabalhador buscou a reversão da penalidade na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, alegando que a punição foi desproporcional e que o uso do aparelho celular visava atender a um chamado profissional da chefia.
Conforme os autos, o empregado manuseou o celular enquanto operava o veículo industrial em movimento dentro da unidade fabril. Após ser advertido por um técnico de segurança sobre o risco da prática, o funcionário teria reagido com palavras ofensivas. A empresa defendeu a dispensa argumentando que o condutor descumpriu as chamadas Regras de Ouro de segurança, as quais exigem a parada total da máquina para qualquer tipo de comunicação.
Ao analisar as provas e os depoimentos, a juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira constatou que o autor tinha pleno conhecimento das normas internas e dos riscos de sua conduta, como atropelamentos e tombamentos. Testemunhas confirmaram que, embora o celular fosse utilizado para rotinas de trabalho, não havia obrigatoriedade de resposta imediata, sendo obrigatória a parada do equipamento.
A magistrada também rejeitou a alegação de perdão tácito ou dupla punição. Segundo a decisão, o intervalo de quatro dias entre o incidente e a dispensa foi utilizado pela empresa para a apuração dos fatos por um comitê disciplinar, o que não configura inércia. Quanto à gravidade do ato, a sentença destacou que a conduta de desrespeito ao técnico de segurança e o descumprimento das normas operacionais em uma planta industrial de alta complexidade romperam a confiança necessária para o contrato de trabalho.
O caso foi enquadrado nas alíneas e (desídia) e h (indisciplina ou insubordinação) do artigo 482 da CLT. Com a confirmação da justa causa, foram julgados improcedentes os pedidos de pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego.
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Fonte / Créditos
Fonte: TRT3, "Segurança no trabalho: Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou celular ao operar empilhadeira em movimento - TRT-MG", publicada em 05/11/2026.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/seguranca-no-trabalho-justica-mantem-justa-causa-de-trabalhador-que-usou-celular-ao-operar-empilhadeira-em-movimento
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