Prefeitura de BH esclarece NFS-e Nacional para estimativa
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Prefeitura de Belo Horizonte esclarece emissão de NFS-e Nacional para contribuintes por estimativa

Medida reforça obrigatoriedade de emissão nacional mesmo para optantes pelo regime de estimativa do ISSQN municipal.

Por Redação Lawletter 05/10/2026 11:37
Fachada do prédio da prefeitura de Belo Horizonte.
Crédito: Prefeitura de Belo Horizonte

A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte publicou esclarecimento sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional por contribuintes enquadrados no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa. A Administração Tributária informou que a dispensa de emissão de documentos fiscais, prevista no art. 19 do Regulamento do ISSQN da capital mineira, não prevalece sobre as exigências impostas pela legislação nacional do IBS e da CBS.

Conforme as determinações contidas na Lei Complementar n° 214/2025 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 4/2026, a documentação de prestações de serviço por meio de NFS-e Nacional tornou-se obrigatória a partir de 1º de outubro para serviços sujeitos ao ISS. A exigência deve ser cumprida independentemente de solicitação do tomador do serviço.

Para os contribuintes que mantêm o enquadramento no regime de estimativa, a Secretaria orienta que a NFS-e Nacional deve ser emitida com a indicação do regime especial de tributação Estimativa, sem destaque do ISSQN. O recolhimento do tributo municipal deve continuar sendo realizado pelo valor estimado, via guia disponível no sistema BHISS, mantendo-se também a transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

A Prefeitura ressaltou que a emissão da nota nacional não implica o encerramento automático do regime de estimativa. Caso o contribuinte deseje cancelar o enquadramento, a solicitação deve ser formalizada por meio do Portal de Serviços da Prefeitura. Enquanto o processo de cancelamento não for concluído, as obrigações tributárias do regime vigente permanecem inalteradas.

Além disso, o comunicado destaca que a Resolução CGSN n° 194/2026 prorrogou até 15 de outubro o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A orientação da Secretaria é que os contribuintes acompanhem as diretrizes da Receita Federal e dos Comitês Gestores do IBS e da NFS-e para adequar seus procedimentos às normas da reforma tributária.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "ISS/Belo Horizonte - Comunicado - NFS-e Nacional e Regime de Estimativa do ISSQN", publicada em 05/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47143

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