SAÚDE E SOCIEDADE
Governo proíbe apostas on-line no Brasil por razões de saúde pública
Medida provisória veta bets em todo o país após dados indicarem aumento crítico em transtornos de jogo e impacto financeiro de R$ 38,8 bilhões.
O governo federal proibiu a operação de apostas on-line, conhecidas como bets, em todo o território nacional, com o objetivo de conter o avanço de problemas de saúde pública associados à prática. A decisão foi formalizada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25 de setembro de 2026.
A determinação fundamenta-se na classificação das apostas como uma ameaça crescente à saúde mental e ao bem-estar social. Segundo o governo, a exposição contínua às plataformas está ligada a quadros de ansiedade, depressão, descontrole emocional, distúrbios do sono e prejuízos nas esferas familiar e profissional, além de potencializar o uso de álcool e outras drogas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou que o impacto da medida alcança o cotidiano das famílias. "Estamos falando de algo que entra nas casas, nas escolas e nos celulares. Temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida", afirmou.
Levantamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam a gravidade do cenário, indicando que a mortalidade por suicídio entre indivíduos com transtorno do jogo é 15 vezes superior à da população geral. No Sistema Único de Saúde (SUS), os atendimentos relacionados ao jogo patológico registraram um salto de cerca de 140% entre 2018 e 2025, com projeção de crescimento de 104% até 2028.
O custo social dessa atividade econômica é estimado em R$ 38,8 bilhões anuais pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde. Deste total, aproximadamente R$ 30,6 bilhões são atribuídos diretamente a tratamentos de saúde, perda de qualidade de vida e casos de suicídio. Embora a proibição já esteja em vigor, a validade definitiva da medida provisória depende da análise do Congresso Nacional, que deve deliberar sobre o tema em um prazo de até 120 dias.
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