Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolson
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DECISÃO NO STF

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

Ministro do STF ratifica acesso a dados fiscais e bancários de Danielle da Nobrega, ex-assessora suspeita de atuar como funcionária fantasma na ALERJ.

Por Redação Lawletter 29/09/2026 14:45
Ministro Gilmar Mendes durante sessão no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve a decisão sobre quebra de sigilos bancários e fiscais de envolvidos no caso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nobrega em decisão proferida em 29 de setembro de 2026. A medida visa aprofundar as investigações sobre a suposta prática de desvio de recursos públicos, a conhecida "rachadinha", durante o período em que Danielle da Nobrega ocupou o cargo de assessora no gabinete de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão atende a um requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro, que sustenta a existência de provas autônomas e independentes apontando que a investigada teria atuado como funcionária fantasma. A manutenção do acesso aos dados é considerada essencial para elucidar a gestão dos recursos públicos, um passo fundamental para garantir a transparência administrativa e o respeito ao erário.

Elementos colhidos durante a Operação Intocáveis, especificamente a análise de um aparelho celular apreendido, reforçam as suspeitas de que Danielle da Nobrega não exercia as funções para as quais era remunerada. O material indica ainda que Fabrício Queiroz, então assessor, teria atuado como centralizador no controle e na distribuição de valores provenientes de servidores vinculados ao gabinete de Flávio Nantes Bolsonaro.

Relatórios de Inteligência Financeira do COAF, citados por Gilmar Mendes, detalham movimentações atípicas compatíveis com o recebimento reiterado de transferências de comissionados, corroborando a tese de um esquema sistemático de apropriação indevida de salários. Em outubro de 2020, o MP do Rio já havia denunciado o parlamentar e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. A decisão atual é definitiva no âmbito deste procedimento, confirmando a continuidade das diligências probatórias em curso.

Redação Lawletter
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