Câmara aprova regras para dosimetria de penas de policiais
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LEGISLATIVO

Comissão da Câmara aprova critérios para dosimetria de pena de agentes de segurança

Projeto veda aumento automático de pena com base na profissão e estabelece presunção de boa-fé na atuação policial

Por Redação Lawletter 28/10/2026 16:21
Deputado Coronel Ulysses participando de votação na comissão.
Créditos da foto: camara.leg.br

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6198/25, que define novas diretrizes para o cálculo da dosimetria penal de agentes de segurança pública. O texto, aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), consolidou propostas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

A nova redação veda que magistrados elevem a pena-base do réu utilizando como fundamento exclusivo atributos da carreira, como a condição de policial, cargo, patente, treinamento ou o uso de armamento regulamentado. Além disso, proíbe o julgamento com base na exigência retrospectiva de uma conduta ideal que não estivesse ao alcance do agente no momento da ocorrência.

O projeto estabelece a presunção relativa de legitimidade e de boa-fé na atuação do agente, seja em exercício de função ou fora de serviço em intervenções por flagrante delito, prevalecendo essa premissa salvo mediante "prova robusta em contrário". Contudo, o texto ressalta que os benefícios não se aplicam a casos que envolvam tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência.

No que diz respeito à segunda fase do cálculo da pena, o texto introduz atenuantes operacionais vinculadas a condições como estresse extremo, atuação em ambiente hostil, inferioridade tática ou reação imediata à ameaça à vida. Já na terceira fase, institui uma causa especial de diminuição de pena, que pode chegar a dois terços, condicionada ao histórico funcional positivo do servidor e ao tempo de serviço.

Conforme o parecer, a redução da pena será graduada: para quem possui de 10 a 14 anos de serviço, a redução pode ser de até um quinto; de 15 a 19 anos, até um terço; de 20 a 24 anos, até metade; e, para aqueles com 25 anos ou mais de carreira, a diminuição pode alcançar até dois terços.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada no colegiado, ainda precisará ser votada no Plenário da Câmara e, posteriormente, passar pelo Senado para se tornar lei.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Agência Câmara, "Comissão aprova critérios de dosimetria penal para agentes de segurança pública - Portal da Câmara dos Deputados", publicada em 28/10/2026.
https://www.camara.leg.br/noticias/1314507-comissao-aprova-criterios-de-dosimetria-penal-para-agentes-de-seguranca-publica

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