Decreto autoriza uso da DASN-SIMEI como documento fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Decreto autoriza uso da DASN-SIMEI como documento fiscal para MEI

Norma federal disciplina o uso da declaração em operações com consumidor final e estabelece regras específicas para o nanoempreendedor

Por Redação Lawletter 22/10/2026 08:01
Fachada do prédio da Receita Federal
Créditos da foto: contabeis.com.br

O governo federal publicou o Decreto nº 13.140, que permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas e prestações de serviços destinadas ao consumidor final. A medida foi oficializada na quarta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor imediatamente.

A nova previsão normativa, contudo, não institui a substituição indistinta de documentos fiscais emitidos pelo MEI. O texto do decreto remete à aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, que rege as obrigações fiscais dos optantes pelo Simples Nacional, e condiciona o uso às deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Cabe a este comitê a regulamentação específica sobre as obrigações acessórias, sendo necessário observar as condições estabelecidas em seus atos para a correta conformidade fiscal.

A DASN-SIMEI tem como finalidade principal reportar à Receita Federal a receita bruta anual e informar sobre a contratação de empregados. O documento possui natureza distinta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), destinado mensalmente ao recolhimento de tributos. Profissionais da área contábil devem manter atenção à consistência dos dados declarados e aos requisitos específicos das operações contempladas pelo decreto.

O ato também contempla normas voltadas ao nanoempreendedor, prevendo, no âmbito da União, dispensas de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos conforme regulamento da CBS. Tais dispensas, no entanto, não se aplicam aos contribuintes que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS. Para os efeitos relacionados ao IBS, o decreto estipula que a validade dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS a partir de 1º de janeiro de 2029.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Decreto permite usar DASN-SIMEI como documento fiscal do MEI", publicada em 22/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80252/decreto-permite-usar-dasn-simei-como-documento-fiscal-do-mei/

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