TJMG reafirma dever médico de notificar maus-tratos a menores
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PROTEÇÃO INFANTIL GARANTIDA

Decisão definitiva do TJMG reforça dever médico de notificar maus-tratos a crianças e adolescentes

Após decisão transitada em julgado, médicos passam a ter dever jurídico reafirmado de comunicar suspeitas de violência às autoridades competentes sem necessidade de investigação prévia.

Por Redação Lawletter 28/09/2026 16:55
Martelo de juiz sobre documentos judiciais representando a proteção da infância.
Decisão do TJMG reforça o papel vital dos médicos na rede de proteção infantil.

A obrigatoriedade de profissionais de saúde reportarem suspeitas ou confirmação de maus-tratos contra menores de idade foi consolidada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A determinação, que se tornou definitiva em 27 de agosto de 2026, reafirma que a proteção à Criança e AdolescenteDecisão é um dever jurídico indelegável e não pode ser transferido a terceiros.

O caso que originou o precedente jurídico ocorreu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juiz de Fora, quando uma criança foi hospitalizada com fratura no fêmur e sinais de negligência. A intervenção do Conselho Tutelar e de peritos da Polícia Civil foi necessária para apurar os fatos, uma vez que o protocolo legal de notificação não foi cumprido prontamente pelas médicas responsáveis.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, vinculada ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recorreu de uma decisão anterior que havia absolvido as profissionais. O Ministério Público argumentou, com sucesso, que o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige a comunicação imediata pelo médico diante de qualquer suspeita, sendo irrelevante se terceiros também foram notificados ou se há certeza prévia sobre a origem das lesões.

Em janeiro de 2026, a 3ª Câmara Cível do TJMG acolheu os argumentos do Ministério Público, reconhecendo que a omissão configura infração administrativa. O acórdão sublinha que o médico detém a responsabilidade direta pelo zelo à integridade física do paciente, reforçando que a burocracia ou a hesitação não devem sobrepor-se ao dever de salvaguardar vidas vulneráveis.

Como resultado da sentença reformada, as profissionais envolvidas foram condenadas ao pagamento de multa, cujos recursos serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para o MPMG, a decisão carrega um peso pedagógico essencial para que a rede de saúde atue como braço ativo na segurança da infância e juventude em Minas Gerais.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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