DIREITO ADMINISTRATIVO
Costa Rica anula concurso da Guarda Civil após atuação do MPMS sobre ausência de cotas
Edital não previa reserva de 20% das vagas para candidatos negros, contrariando legislação municipal vigente
A Prefeitura de Costa Rica anulou integralmente o Concurso Público nº 01/2025, destinado ao provimento de cargos da Guarda Civil Municipal. A decisão, formalizada pela Portaria nº 16.377 em 17 de junho de 2026, ocorreu após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A irregularidade foi identificada pela 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica após uma manifestação recebida pela Ouvidoria do MPMS. O denunciante apontou que o edital não contemplava a reserva de vagas para candidatos negros, violando a Lei Municipal nº 822/2006, que determina o percentual de 20% das vagas para esse grupo em certames públicos.
O certame oferecia 25 vagas efetivas, além de cadastro de reserva. Conforme o Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, a ausência de previsão de cotas poderia restringir o acesso de candidatos negros ao processo seletivo e às etapas subsequentes.
Após instaurar Inquérito Civil para apurar o caso, o órgão ministerial solicitou esclarecimentos à administração municipal. Em seguida, o MPMS expediu uma recomendação orientando a anulação do concurso e a interrupção de quaisquer atos de homologação, nomeação ou posse relacionados ao processo. O documento ministerial também enfatizou que novos editais deverão garantir, obrigatoriamente, a reserva legal de 20% das vagas.
Em resposta, a Prefeitura de Costa Rica informou ao Ministério Público a adoção de medidas administrativas e a suspensão cautelar das atividades do certame antes da publicação do ato oficial de anulação.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPMS, "Após atuação do MPMS, Costa Rica anula concurso da Guarda Civil por falta de cotas raciais - MPMS", publicada em 16/10/2026.
https://www.mpms.mp.br/noticias/2026/10/apos-atuacao-do-mpms-costa-rica-anula-concurso-da-guarda-civil-por-falta-de-cotas-raciais-
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