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A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central condenou um condomínio a permitir o uso do elevador por um dentista idoso e com deficiência para acesso ao consultório localizado no primeiro andar do edifício, além de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Simone Nojiecoski dos Santos.
O caso
O edifício possui entradas separadas para as áreas residencial e comercial. A administração do condomínio havia proibido o uso dos elevadores para acesso ao primeiro andar, onde fica o consultório, forçando dentista e pacientes com dificuldades de locomoção a utilizar as escadas. A restrição prejudicava tanto o profissional quanto seus pacientes com mobilidade reduzida.
O fundamento
A magistrada destacou que o direito à acessibilidade é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e não pode ser anulado por regulamentos internos como a convenção condominial. Para ela, permitir o uso de um elevador já instalado é “uma providência singela, mas que devolve dignidade e respeito” a um profissional que por décadas exerceu sua atividade no local atendendo pacientes.
A restrição injustificada ao elevador foi reconhecida como violação à dignidade humana, configurando dano moral passível de indenização. O valor de R$ 5 mil foi fixado levando em conta as funções compensatória e pedagógica da condenação, sem gerar enriquecimento indevido.
Processo 1035725-48.2024.8.26.0016
Fonte: Migalhas