DIREITOS HUMANOS
Justiça condena pastor e igreja por discurso discriminatório em Belo Horizonte
Decisão impõe pagamento de R$ 150 mil e obriga a realização de retratação pública após sermão com teor sexualizado sobre educação de filhos
A Justiça condenou um líder religioso e uma instituição religiosa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos e pela prática de discurso discriminatório. A sentença, proferida nesta segunda-feira (5), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte.
O processo teve origem em representação recebida pelo órgão após a divulgação de um vídeo gravado em evento religioso realizado em 15 de abril de 2023. Durante um sermão focado em educação de filhos, o pastor relatou ter beijado a própria filha, então com 11 anos, acompanhando o relato de comentários de tom sexualizado e posse. O conteúdo foi amplamente difundido pelos canais oficiais da instituição.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Angelo Alexandre Marzano, o MPMG sustentou que a fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incitando a violência sexual contra mulheres e promovendo a objetificação do corpo feminino. A tese foi acolhida pelo juízo, que reconheceu a responsabilidade solidária da igreja por permitir a veiculação do material em suas plataformas.
A magistrada responsável pela decisão pontuou que os direitos constitucionais à liberdade de expressão e de religião não são absolutos, encontrando limites na dignidade da pessoa humana, na proteção à infância e na igualdade de gênero. Segundo a sentença, o episódio causou danos morais de dimensão transindividual, agravados pela propagação do conteúdo nas redes sociais.
Além da indenização solidária, a condenação impõe obrigações de fazer. O líder religioso deverá proferir um novo sermão sobre o tema Educação de Filhos, com retratação expressa sobre as declarações anteriores e foco no combate à violência contra mulheres e crianças, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. A igreja, por sua vez, deve manter a retratação disponível em suas redes sociais por um ano e publicar a decisão em três veículos da imprensa escrita de circulação estadual.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: MPMG, "MPMG obtém condenação de pastor e igreja por discurso discriminatório em Belo Horizonte - MPMG", publicada em 07/10/2026.
https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-obtem-condenacao-de-pastor-e-igreja-por-discurso-discriminatorio-em-belo-horizonte.shtml
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