TST garante adicional de periculosidade a motociclista
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DIREITO DO TRABALHO

Segunda Turma do TST reconhece direito a adicional de periculosidade para vendedor motociclista

Colegiado entendeu que a previsão legal na CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho para o pagamento da parcela

Por Redação Lawletter 05/10/2026 09:17
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho
Foto: Divulgação/TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a CRBS S.A., empresa do grupo da Ambev S.A., ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. O colegiado, em decisão unânime, reafirmou que o direito ao benefício está previsto diretamente na CLT e independe de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.

O trabalhador buscou o pagamento do adicional com fundamento na Lei 12.997/2014, que incluiu as atividades em motocicleta entre aquelas consideradas perigosas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido, determinando o pagamento desde a entrada em vigor da norma, em 18 de junho de 2014.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contudo, reformou a sentença ao analisar recurso da empresa. O Regional entendeu que, como os efeitos da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho estavam suspensos para empresas filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar), a CRBS S.A. estaria desobrigada de realizar o pagamento.

Ao julgar o recurso do trabalhador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, pontuou que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT possui caráter autoaplicável. Segundo a magistrada, uma norma de hierarquia inferior, como uma portaria ministerial, não possui autoridade para restringir um direito estabelecido por lei federal. Portanto, a suspensão dos efeitos da regulamentação do Ministério do Trabalho não descaracteriza a obrigatoriedade do pagamento da parcela.

O entendimento foi consolidado levando em conta a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em abril de 2026, no julgamento de recursos repetitivos relacionado ao Tema 101. A Corte definiu, à época, que o dispositivo da CLT é de aplicação imediata e prescinde de normas adicionais para gerar efeitos.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "Vendedor motociclista garante direito a adicional de periculosidade", publicada em 01/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47125

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