PLANO DE SAÚDE
TJ-SP limita coparticipação de plano ao valor da mensalidade em tratamento de criança autista
A 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau deferiu tutela recursal para que a Unimed São José dos Campos restrinja a coparticipação ao valor da mensalidade, sob pena de multa por cobrança indevida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar para que a Unimed São José dos Campos limite as cobranças de coparticipação, no tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao valor da mensalidade do plano, fixada em R$ 194,14. A decisão foi proferida em agravo de instrumento, em segunda instância, e tem caráter provisório, sujeita a confirmação no julgamento final do recurso.
O caso
A ação foi movida pela família, que teve o pedido de tutela negado em primeira instância e recorreu ao tribunal. Segundo a decisão, a criança, beneficiária do plano, foi diagnosticada com TEA e tem indicação de tratamento multidisciplinar. A família sustentou que a coparticipação, em valor superior à mensalidade, inviabilizava a continuidade do tratamento. Conforme os documentos citados na decisão, as cobranças de coparticipação chegaram a R$ 1.080,00 em maio de 2026 e a R$ 840,00 em junho, enquanto a mensalidade do plano é de R$ 194,14.
O que decidiu o tribunal
A relatora reconheceu, em análise preliminar, a presença dos requisitos para a antecipação da tutela recursal. Ela destacou que o STJ considera, em regra, válida a cláusula de coparticipação no tratamento multidisciplinar do TEA, desde que não inviabilize o acesso à saúde. No caso concreto, a desproporção entre a coparticipação cobrada e a mensalidade indicaria, ao menos nesta fase, potencial para inviabilizar o tratamento e impor ônus excessivo à consumidora. Com base nisso, determinou que a operadora limite a coparticipação ao valor atualizado da mensalidade, com emissão do boleto correspondente no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, limitada a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento reiterado.
Próximos passos
A operadora foi intimada a apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 dias, e o Ministério Público terá vista do processo na sequência. Por se tratar de decisão liminar, o mérito do recurso ainda será julgado pela turma.
Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), sócios do escritório Barbosa & Oliveira Silva Sociedade de Advogados.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário