DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça da Bahia afasta comunicado interno que dobrou jornada de servidora e mantém as 20 horas
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus entendeu que um ato interno não pode ampliar jornada fixada em lei e mandou o município restabelecer a carga horária menor, sem reduzir a remuneração.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na Bahia, reconheceu a uma servidora municipal da área de saúde bucal o direito à jornada de 20 horas semanais, sem redução de remuneração, afastando os efeitos de um comunicado interno que passou a exigir 40 horas. Para o juízo, a Administração pode organizar o serviço, mas não pode usar um ato interno para alterar uma jornada de trabalho fixada em lei. A decisão é de primeira instância e cabe recurso, e vale apenas para a servidora que ajuizou a ação, não para toda a categoria.
A origem da controvérsia
Segundo os autos, a servidora foi aprovada em concurso e exerceu o cargo por cerca de duas décadas sob jornada reduzida. Em junho de 2024, uma comunicação interna da área de recursos humanos passou a exigir 40 horas semanais dos profissionais da categoria. Na prática, a medida dobrava o tempo de trabalho sem aumento correspondente de remuneração e poderia gerar conflito com outro vínculo público mantido pela servidora na área da saúde. Em sua defesa, o município sustentou que a lei federal invocada não se aplicaria automaticamente a servidores estatutários e apontou a autonomia municipal, as regras do concurso e o plano de carreira local.
A lei municipal como fundamento
O ponto central da decisão não foi a aplicação direta da legislação federal, mas uma escolha do próprio legislador municipal. Conforme reproduzido na sentença, uma lei de Ilhéus remeteu expressamente à Lei Federal 3.999/61 para definir a carga horária dos profissionais de odontologia e dos auxiliares de saúde bucal, e essa lei federal prevê jornada de quatro horas diárias para os auxiliares. Ao incorporar esse parâmetro ao plano de carreira, segundo o juízo, a própria norma municipal passou a vincular a Administração. Assim, a jornada de 20 horas não decorreu de interferência da União na autonomia do município, mas da lei local que adotou o referencial federal.
Comunicado interno não tem força de lei
A decisão registrou que atos internos são instrumentos legítimos de gestão para organizar escalas e procedimentos, desde que dentro dos limites da lei, mas não podem revogar uma lei nem criar obrigação contrária a ela. Com base nessa hierarquia, o juízo considerou inválida a ampliação da jornada por meio do comunicado interno em relação à autora e determinou que o município restabelecesse as 20 horas semanais, com preservação integral da remuneração, no prazo de 48 horas.
Remuneração e acumulação de cargos
A sentença tocou ainda em dois pontos sensíveis. O primeiro é a irredutibilidade remuneratória, que, segundo a decisão, não se mede só pelo valor do contracheque: se a carga horária dobra e a remuneração permanece igual, a relação entre tempo de trabalho e vencimentos se altera de forma relevante. O segundo é a acumulação de cargos, admitida pela Constituição para profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários, o que torna a jornada efetivamente exigida um elemento decisivo para preservar uma acumulação lícita.
Uma decisão que não vale para todos
O resultado não significa que todo auxiliar de saúde bucal tenha direito à jornada de 20 horas. O regime de cada servidor depende da Constituição, da legislação do ente público, do edital, do plano de carreira e das normas específicas do cargo. A sentença afastou o comunicado apenas em relação à autora, sem anular o ato para toda a categoria, e funciona como exemplo de interpretação da legislação de Ilhéus, não como regra automática.
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