Nulidade de Psicotécnico na PM da Paraíba É Mantida
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Direito Administrativo

Justiça mantém nulidade de eliminação em exame psicológico do concurso da PM da Paraíba e candidato volta a ter perspectiva de ingresso na carreira

Decisão em recurso do Estado preserva núcleo da vitória judicial em ação ajuizada em 2018; caso discute exame psicotécnico, ampla defesa, acesso aos testes e direito de prosseguir no concurso público

Por Ricardo Fernandes 21/09/2026 10:19

Uma decisão relevante após anos de tramitação

Uma decisão da 2ª Turma Recursal da Paraíba voltou a colocar em evidência um dos temas mais sensíveis dos concursos para carreiras policiais: a eliminação de candidato em exame psicológico ou psicotécnico e os limites da atuação da Administração Pública nessa etapa.

No processo nº 0829513-70.2018.8.15.2001, que tramita desde 2018, foi preservado, após recurso apresentado pelo Estado da Paraíba, o reconhecimento da nulidade do ato administrativo que considerou um candidato contraindicado na avaliação psicológica do concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CFSd PM/BM 2018).

A controvérsia teve início depois que o candidato, aprovado na etapa intelectual do concurso, foi considerado contraindicado no exame psicológico. O caso ganhou especial relevância porque a discussão não ficou restrita ao resultado técnico do psicotécnico. O processo passou a examinar questões fundamentais para qualquer candidato eliminado em avaliação psicológica de concurso público: motivação da reprovação, acesso aos testes psicológicos, conhecimento dos critérios utilizados, possibilidade efetiva de recurso administrativo, contraditório e ampla defesa.

A sentença reconheceu vícios no procedimento, declarou nulo o ato de eliminação e determinou a realização de novo exame psicológico. Também estabeleceu consequências para eventual aprovação, incluindo reinclusão no concurso e participação nas etapas subsequentes.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado da Paraíba, a Turma Recursal preservou o núcleo principal da decisão favorável ao candidato, embora tenha afastado a condenação por danos morais. A discussão, entretanto, ainda não terminou.

Eliminação em exame psicológico de concurso público pode ser questionada judicialmente?

A avaliação psicológica é uma etapa comum em concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outras carreiras de segurança pública. Isso não significa, entretanto, que o resultado do exame psicotécnico seja imune ao controle judicial.

O ponto central não é simplesmente saber se determinado candidato foi considerado "apto", "inapto", "indicado" ou "contraindicado". A questão jurídica está em verificar como esse resultado foi produzido.

No caso do CFSd PM/BM 2018 da Paraíba, foram discutidas circunstâncias relacionadas à possibilidade concreta de o candidato compreender e contestar sua eliminação. Entre os problemas levados ao Judiciário estavam a falta de acesso adequado aos exames que fundamentaram a contraindicação e a existência de plataforma administrativa que limitava a defesa do candidato a 1.500 caracteres.

Ao julgar o processo, a Justiça reconheceu que a validade da avaliação psicológica em concurso público não se resume à existência formal do exame. O procedimento deve permitir controle, motivação e exercício efetivo da defesa.

Essa distinção é importante. O Poder Judiciário não precisa substituir o psicólogo ou assumir a função da banca examinadora para reconhecer uma ilegalidade. O controle judicial pode recair sobre a legalidade do procedimento, a motivação do ato administrativo e o respeito às garantias asseguradas ao candidato.

Recurso do Estado não afastou a principal vitória do candidato

Depois da sentença favorável, o Estado da Paraíba recorreu. O resultado do julgamento preservou aquilo que representa o núcleo mais importante da ação: o reconhecimento da invalidade da eliminação do candidato no exame psicológico.

A decisão de primeiro grau havia declarado nulo o ato administrativo de contraindicação e determinado a realização de nova avaliação psicológica. Também estabeleceu que, sendo considerado indicado, o candidato deveria ser reincluído no concurso para prosseguir nas demais etapas, observadas as condições determinadas judicialmente.

No julgamento do recurso, houve modificação quanto à indenização por danos morais, anteriormente fixada em R$ 6 mil. Entretanto, permaneceu a obrigação relacionada ao concurso.

Isso significa que, mesmo após aproximadamente oito anos de tramitação, a discussão judicial produziu resultado concreto capaz de reabrir uma oportunidade profissional que parecia definitivamente encerrada.

Oito anos depois, uma decisão pode mudar uma trajetória

O aspecto humano desse processo ajuda a compreender por que demandas envolvendo concursos públicos não devem ser analisadas apenas como números ou atos administrativos.

Sem revelar a identidade do candidato, sua situação atual demonstra a dimensão prática da decisão. Depois de tantos anos desde o concurso de 2018, ele se encontra desempregado e já não mantinha expectativa concreta de ingresso por meio de outros concursos públicos.

A possibilidade de retornar ao certame, portanto, não representa simplesmente a revisão de um resultado ocorrido anos atrás. Representa a possibilidade de alteração efetiva de sua trajetória profissional e pessoal.

É também uma demonstração de que o tempo de duração de uma ação judicial, embora naturalmente cause insegurança e desgaste, não significa necessariamente que o direito discutido tenha perdido sua importância.

Há situações em que uma decisão proferida muitos anos depois continua capaz de produzir consequências decisivas. Para candidatos que enfrentam processos semelhantes, a mensagem não deve ser a de que toda eliminação será revertida judicialmente. Cada concurso, edital, avaliação e processo possui características próprias.

Mas o caso demonstra algo igualmente importante: o decurso do tempo, por si só, não transforma um ato ilegal em ato legítimo. Quando existem fundamentos jurídicos consistentes, documentos adequados e possibilidade processual de tutela, o candidato não deve concluir automaticamente que a passagem dos anos tornou inútil a discussão.

Novo exame psicológico ainda será discutido

Apesar da relevante vitória, a defesa entende que a decisão ainda não resolveu integralmente a controvérsia.

Isso porque foi preservada a determinação para que o candidato realize um novo exame psicológico. A questão que deverá ser novamente submetida ao Judiciário é particularmente relevante: se o ato que eliminou o candidato foi declarado nulo em razão de irregularidades atribuídas ao próprio procedimento administrativo, seria juridicamente necessário obrigá-lo a realizar uma segunda avaliação?

Existe ainda uma particularidade relacionada às próprias regras do concurso, que estabelecem limitações à realização de segunda chamada ou nova avaliação. A defesa pretende discutir justamente a compatibilidade entre essas regras e a solução determinada judicialmente.

Por essa razão, serão apresentados Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes, buscando o reconhecimento de que o candidato pode prosseguir diretamente nas etapas subsequentes, sem necessidade de nova avaliação psicológica.

Subsidiariamente, caso seja mantido o novo exame, pretende-se que sejam estabelecidas garantias objetivas para sua realização, incluindo critérios claros, motivação individualizada, acesso aos elementos legalmente disponibilizáveis e possibilidade efetiva de recurso administrativo.

Também deverá ser examinada a possibilidade de tutela de urgência para convocação imediata do candidato, sem necessidade de aguardar o encerramento definitivo de toda a discussão processual.

O que candidatos eliminados no psicotécnico devem observar?

Casos envolvendo reprovação em exame psicológico de concurso público exigem análise muito além da simples leitura do resultado "inapto" ou "contraindicado".

É necessário examinar o edital, a legislação aplicável, o laudo, os critérios utilizados, a forma de divulgação do resultado, as regras para entrevista devolutiva, o acesso aos testes, os motivos concretos da contraindicação e as condições oferecidas para apresentação de recurso administrativo.

Também devem ser avaliados os prazos. Em matéria de concurso público, uma estratégia processual inadequada ou uma interpretação equivocada sobre o momento de agir pode comprometer uma pretensão que, em sua origem, possuía fundamento.

É justamente nesse ponto que a atuação especializada ganha relevância. Um processo envolvendo concurso público raramente se resume à pergunta: "o candidato foi eliminado?".

É preciso investigar por que foi eliminado, qual norma autorizava a eliminação, quais critérios foram utilizados, se esses critérios eram objetivos, se a decisão foi motivada, se houve contraditório, se o recurso foi efetivo e quais consequências jurídicas decorrem de eventual nulidade.

Mais de 15 anos de atuação em Direito dos Concursos Públicos

A defesa do candidato é realizada pelo Fernandes Advogados, escritório que atua com Direito dos Concursos Públicos desde 2010, acumulando mais de 15 anos de experiência em demandas relacionadas às diferentes fases dos certames.

A atuação abrange questões envolvendo prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física (TAF), exame médico, avaliação psicológica ou psicotécnica, investigação social, heteroidentificação, avaliação de títulos e prova oral.

O advogado Ricardo Fernandes, que atua no caso juntamente com a advogada Ana Paula Fernandes, desenvolve produção jurídica e acadêmica voltada à matéria e mantém atuação editorial dedicada aos problemas enfrentados por candidatos em concursos públicos.

A experiência acumulada em casos dessa natureza evidencia uma característica importante do Direito dos Concursos: frequentemente, a solução depende da identificação de uma irregularidade aparentemente pequena (uma regra do edital, uma ausência de motivação, uma restrição indevida ao recurso ou uma incompatibilidade entre o procedimento adotado e as garantias asseguradas ao candidato).

No processo nº 0829513-70.2018.8.15.2001, a discussão sobre o limite de caracteres do recurso e o acesso aos elementos da avaliação psicológica demonstra como aspectos procedimentais podem assumir importância decisiva.

Uma decisão relevante para quem foi eliminado em avaliação psicológica

O caso ainda não terminou e novas medidas processuais deverão ser adotadas. Por isso, a decisão não deve ser interpretada como reconhecimento automático de que todo candidato eliminado em exame psicológico possui direito à reintegração.

Sua relevância está em outro ponto. Depois de aproximadamente oito anos de processo, e mesmo após recurso do Estado da Paraíba, permaneceu reconhecida a invalidade da eliminação e preservada uma possibilidade concreta de retorno ao concurso.

Para um candidato que já havia praticamente encerrado suas expectativas profissionais relacionadas àquele certame, o processo voltou a abrir uma perspectiva que parecia pertencer definitivamente ao passado.

Para outros candidatos eliminados em exame psicotécnico ou avaliação psicológica de concurso público, o caso reforça a importância de não analisar a reprovação apenas pelo resultado final divulgado pela banca. É preciso verificar a legalidade de todo o procedimento.

O concurso pode terminar. Os anos podem passar. A turma originalmente convocada pode seguir sua carreira. Mas, quando existe uma ilegalidade juridicamente demonstrável, o tempo não necessariamente elimina o direito de buscar a Justiça nem impede que uma decisão judicial produza, anos depois, uma mudança concreta na vida de um candidato.

Processo nº 0829513-70.2018.8.15.2001.

Ricardo Fernandes
Ricardo Fernandes Colunista

Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)

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