Internada Grávida: O Plano Pode Limitar em 12 Horas?
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Direito à Saúde

Internada na gravidez e o plano só cobre 12 horas: pode isso?

Análise examina a legalidade da limitação de internação a 12 horas em urgências gestacionais, confrontando planos ambulatoriais e hospitalares com a Súmula 302 e o Tema 1314 do STJ.

Você já está no quarto, com o soro no braço e o monitor marcando os batimentos do bebê. Aí chega alguém do administrativo do hospital com uma prancheta: "o plano autorizou só as primeiras 12 horas; depois disso, a internação passa a ser particular ou a senhora vai ser transferida". Seu marido olha o relógio. Faltam três horas. A sensação é de estar sozinha, sem saber para quem ligar.

Mas essa regra não vale para todo mundo, e em muitos casos o STJ tem afastado o limite de 12 horas. Tudo depende do tipo de plano contratado, e é isso que você vai entender aqui. No final, veja também o que acontece se o bebê precisar de UTI neonatal.

De onde vem a regra das 12 horas

Ela vem de uma norma antiga do setor, a Resolução CONSU 13/1998, que trata do atendimento de urgência e emergência. A operadora costuma usá-la para limitar a cobertura durante a carência. Só que essa norma precisa ser lida junto com a lei e com a jurisprudência, e o resultado muda conforme a segmentação do plano, isto é, o que ele cobre.

Confira no seu contrato qual é o tipo do seu plano: ambulatorial, hospitalar, ou hospitalar com obstetrícia.

No plano ambulatorial, as 12 horas valem, mas com uma trava

O plano ambulatorial cobre consultas e exames, não internação. Nesse caso, o STJ, no REsp 1.764.859/RS, considerou válido limitar o atendimento de urgência às primeiras 12 horas.

A trava: o mesmo julgado afirmou que, passado esse prazo, a operadora deve zelar para que a paciente seja levada a uma unidade hospitalar onde o atendimento possa continuar. A ANS vai na mesma linha: a operadora responde pela remoção para uma unidade do SUS e só deixa de ser responsável quando a paciente é registrada lá. Ou seja, o plano não pode simplesmente deixar a gestante na porta na 12ª hora.

No plano hospitalar, o STJ tem afastado o limite

Aqui está a virada que a prancheta não conta. Se o seu plano é hospitalar, o STJ já decidiu, no AgInt no AREsp 1.269.169/SP, que a internação não fica limitada às 12 primeiras horas, com base na Súmula 302. Essa súmula considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

E mesmo no plano hospitalar sem obstetrícia, o STJ, no REsp 1.947.757/RJ, reconheceu que o parto de urgência por complicação na gestação deve ser coberto, com direito à internação sem limite de dias ou à remoção.

Um ponto de atenção: essa discussão está em julgamento no STJ como recurso repetitivo (Tema 1314), afetado em março de 2025. Quando a tese for fixada, ela orientará todos os tribunais do país.

E se o bebê precisar de UTI neonatal?

O bebê nasceu antes do tempo e vai direto para a UTI neonatal. No corredor, alguém avisa: "o bebê ainda não está incluído no plano". É o segundo susto do mesmo dia.

A lei tem resposta para isso. Se o plano da mãe (ou do pai) inclui obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e pode ser inscrito como dependente sem carência, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do nascimento.

O STJ, no REsp 1.269.757/MG, decidiu que essa assistência nos primeiros 30 dias não depende de a operadora ter autorizado ou pago o parto, nem de o bebê já estar inscrito no plano. E, em 2023, a Terceira Turma determinou que a operadora continue custeando o tratamento do bebê internado mesmo depois do 30º dia, podendo cobrar a mensalidade a partir daí.

O que fazer quando o plano limita a internação

  1. Descubra o tipo do seu plano. A resposta muda completamente se ele é ambulatorial ou hospitalar.
  2. Relatório médico atualizado. O médico deve registrar por que a internação precisa continuar e qual o risco de interrompê-la.
  3. Comunicação por escrito. Peça que o aviso das 12 horas seja formalizado, com protocolo, data e horário.
  4. Inclusão do bebê em até 30 dias. Faça o pedido formal à operadora e guarde o comprovante.
  5. Reclamação na ANS e comprovantes de gastos. Se houver cobrança particular, guarde notas e recibos.
  6. Via judicial, se necessário. Com risco à saúde da mãe ou do bebê, o Judiciário pode examinar pedido de liminar para manter a internação.

Conclusão

A regra das 12 horas não é um carimbo que vale para qualquer gestante. No plano ambulatorial, ela é aceita, mas o plano continua responsável pela remoção segura. No plano hospitalar, com ou sem obstetrícia, o STJ tem afastado esse limite. E o bebê que nasce precisando de cuidados conta com proteção própria nos primeiros 30 dias e além deles, se ainda estiver internado. Cada caso é analisado individualmente.

Janayna Ferreira Almeida
Janayna Ferreira Almeida Articulista

Advogada atuante em Direito da Saúde. OAB/RO 15.698. Aluna do Dr. Elton Fernandes

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