Fui demitido: posso continuar no plano de saúde?
Fui demitido, posso continuar no plano de saúde? Veja os 3 requisitos da Lei 9.656/98, quem tem direito e como funciona o prazo de 30 dias na análise de Janayna Ferreira.
Fui demitido, posso continuar no plano de saúde? Veja os 3 requisitos da Lei 9.656/98, quem tem direito e como funciona o prazo de 30 dias na análise de Janayna Ferreira.
Saiba por que a negativa de parto de urgência por carência é considerada abusiva pela lei e pela jurisprudência do STJ e do TJSP.
Janayna Ferreira Almeida analisa o limite de 12 horas para internação de gestante em plano de saúde, a Súmula 302 do STJ e a cobertura do recém-nascido em UTI neonatal.
O Judiciário reconhece o "falso coletivo" em planos de saúde empresariais usados por famílias, aplicando os índices de reajuste da ANS e autorizando a devolução.