INTEGRIDADE DO PLEITO
Votos em candidatos irregulares podem ser anulados mesmo com nome na urna
Eleitores devem checar a regularidade dos postulantes antes de votar, visto que decisões judiciais podem invalidar registros após a carga das urnas eletrônicas.
Votos destinados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser invalidados, mesmo que a fotografia e o nome do concorrente ainda apareçam na urna eletrônica. A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta quinta-feira, (01) , com o objetivo de garantir que o exercício da cidadania não seja frustrado por entraves técnicos ou jurídicos.
O cenário ocorre quando a decisão de indeferimento é proferida pela Justiça Eleitoral após a instalação do programa nas urnas. Nestas situações, embora o nome do candidato ainda esteja visível no dispositivo, o voto não produz o efeito desejado na contagem oficial, resultando em um anulação involuntária por parte do eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que as irregularidades incluem o descumprimento de requisitos formais, ausência de condições de elegibilidade, falhas em convenções partidárias ou incompatibilidade com o cargo almejado. Diante da complexidade do processo, a recomendação oficial é que o eleitor utilize o sistema DivulgaCandContas para consultar a situação jurídica do seu escolhido.
É fundamental diferenciar o voto em candidato irregular do voto nulo consciente. Enquanto o nulo é a escolha deliberada pelo eleitor ao digitar uma sequência numérica inexistente, o voto anulado sub judice decorre de um registro que ainda aguarda decisão judicial definitiva. Nesses casos, o destino do voto só é consolidado ao final do trâmite processual, não sendo computado nos votos válidos que definem os eleitos.
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