Turma Recursal do TJDFT reconhece burnout como ocupacional
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DIREITO ADMINISTRATIVO

Turma Recursal mantém reconhecimento de burnout como doença ocupacional em servidora pública

Colegiado do TJDFT invalidou laudos administrativos que negavam o nexo causal e validou o uso de perícia produzida em processo anterior como prova emprestada

Por Redação Lawletter 14/10/2026 10:33
Martelo de juiz sobre base de madeira
Créditos da foto: Magnific

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que reconheceu a síndrome de burnout de uma servidora pública distrital como doença relacionada ao trabalho. O acórdão anulou os laudos administrativos que, anteriormente, haviam afastado a conexão entre o adoecimento e as funções exercidas pela trabalhadora em ambiente hospitalar.

O Distrito Federal interpôs recurso contra a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que não haveria provas robustas capazes de atestar o nexo causal entre a patologia e as condições laborais. O ente público questionou, ainda, a validade da utilização de uma perícia realizada em outro processo como prova no caso concreto.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que a perícia produzida em ação judicial anterior pode ser aproveitada como prova emprestada, desde que garantido ao réu o contraditório, o que ocorreu no caso, já que o Distrito Federal teve oportunidade de conhecer e contestar o documento. O laudo pericial em questão confirmou o diagnóstico de burnout e a relação direta com as atividades desempenhadas no hospital.

Os julgadores fundamentaram a decisão também em outros elementos constantes nos autos, como relatórios médicos e avaliações psicológicas. O colegiado observou que a melhora clínica da servidora após a mudança de sua lotação reforçou a conclusão de que a enfermidade estava associada às condições de trabalho anteriores.

Conforme o entendimento unânime da Turma, os laudos administrativos que descaracterizaram a doença como ocupacional não apresentaram fundamentação técnica suficiente para superar o conjunto probatório apresentado pela servidora. Com a negativa do recurso, a sentença original foi mantida na íntegra. O processo tramita em segredo de justiça.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TJDFT, "13/10/2026 - Turma Recursal mantém vínculo entre burnout e trabalho em hospital", data de publicação não informada.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/outubro/justica-mantem-vinculo-entre-burnout-e-condicoes-de-trabalho-em-hospital

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