STF autoriza discussão de NR-1 em fórum da AGU para acordo
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DIREITO ADMINISTRATIVO

Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU para viabilizar conciliação

Ministro André Mendonça suspendeu tramitação das ADPFs por 60 dias enquanto a Sejan reúne subsídios técnicos com participação social para avaliar alterações na norma.

Por Redação Lawletter 14/10/2026 15:31
Fachada do prédio sede da Advocacia-Geral da União em Brasília.
Créditos da foto: noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), conduza debates sobre as alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego. Como medida de acompanhamento, o relator determinou a suspensão da tramitação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1316, 1333 e 1340 pelo prazo de 60 dias.

O litígio envolve a exigência de identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no trabalho, introduzida pela norma. As confederações nacionais do ensino (Confenen), da saúde (CNS) e do comércio (CNC) questionam a ausência de parâmetros objetivos para orientar empregadores e órgãos fiscalizadores sobre a aplicação dessas avaliações e as condições para a imposição de penalidades.

O caso já tramitava no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF desde junho, quando o ministro André Mendonça suspendeu a vigência de sanções por 90 dias, decisão posteriormente referendada pelo Plenário. Em setembro, após a realização de uma primeira reunião de conciliação, o magistrado havia prorrogado a suspensão por mais 90 dias, a pedido das partes.

A Sejan, que passará a discutir o tema, é um fórum de articulação sem caráter deliberativo que conta com a participação de representantes de setores econômicos, trabalhadores e da sociedade civil. Ao acolher o pedido da AGU, o ministro observou que a etapa administrativa auxiliará na instrução técnica do processo.

Segundo o relator, a coleta de subsídios nesse ambiente qualificado permitirá transformar alegações dispersas em questões objetivas, facilitando a identificação de convergências para a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego. As informações produzidas na câmara deverão ser encaminhadas ao Nusol para complementar a conciliação em curso no tribunal.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: STF, "Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU para viabilizar conciliação - stf noticias", publicada em 14/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-autoriza-levar-discussao-sobre-nr-1-a-forum-da-agu-para-viabilizar-conciliacao/

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