DIREITO ELEITORAL
Plataformas têm até 16 de agosto para entregar plano de conformidade eleitoral ao TSE
O TSE fixou 16 de agosto como prazo para as plataformas digitais apresentarem planos de conformidade para as eleições de 2026, com medidas de transparência, prevenção de riscos e salvaguardas para IA generativa. A regra alcança provedores com mais de 5 milhões de usuários mensais no país.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE 463/2026, que estabelece prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade para as eleições de 2026. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira, 30, o documento define os procedimentos de análise e acompanhamento dos planos, nos quais os provedores deverão detalhar as medidas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A medida alcança provedores que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial generativa. Em regra, deverão apresentar os planos as empresas que tenham, isoladamente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. O tribunal também poderá exigir um plano simplificado de provedores que não atinjam esse número, mas que tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral.
O que os planos devem detalhar
Os planos deverão descrever as estruturas e os procedimentos para o cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de conteúdos, a suspensão de perfis, o fornecimento de dados e a interrupção de propaganda irregular. Também deverão informar as medidas de moderação adotadas por iniciativa própria diante de conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com capacidade de afetar a integridade das eleições, além dos mecanismos usados para identificar e desarticular redes de comportamento inautêntico coordenado.
No caso dos sistemas de inteligência artificial generativa, as empresas deverão demonstrar a existência de salvaguardas para impedir a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações, façam recomendação de voto ou produzam material de cunho sexual não consentido envolvendo pessoas candidatas.
Transparência da publicidade paga
A portaria exige ainda que os planos detalhem as medidas para cumprir as regras de transparência da publicidade política paga já previstas na Resolução TSE 23.610/2019, incluindo a identificação dos anunciantes, a manutenção de bibliotecas de anúncios e a declaração do uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados. Os provedores também deverão informar os canais de denúncia e contestação, as medidas de proteção de dados pessoais e os procedimentos para identificar atividades automatizadas que possam indicar disparos em massa.
Relatórios e riscos extraordinários
As plataformas terão de comunicar alterações relevantes nas medidas durante o pleito e encaminhar, até 19 de dezembro, relatório consolidado sobre a execução do plano. Além disso, o provedor deverá comunicar à Presidência do TSE, em até três dias após a constatação, qualquer risco extraordinário à integridade do processo, quando a situação, pela escala, ineditismo ou potencial de dano, exigir resposta imediata.
Parte das informações será de acesso público, para permitir o acompanhamento pela sociedade. Dados técnicos ou operacionais cuja divulgação possa comprometer a segurança dos sistemas, a eficácia das medidas ou segredos comerciais poderão ser classificados como restritos, permanecendo acessíveis ao TSE para análise e fiscalização.
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