TSE mantém teto de R$ 133 mi para campanha à Presidência
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DIREITO ELEITORAL

TSE mantém em R$ 133 milhões o limite de gastos para a campanha presidencial de 2026

O TSE divulgou os limites de gastos de campanha para as eleições de outubro. Os candidatos à Presidência podem gastar até R$ 133 milhões somados os dois turnos, mesmo valor de 2022. O Plenário decidiu, por unanimidade, não reajustar os tetos, diante da ausência de mudança na legislação.

Por Redação LawLetter 22/07/2026 13:30
TSE mantém em R$ 133 milhões o limite de gastos para a campanha presidencial de 2026
Fonte: Luiz Roberto/TSE

Os limites divulgados

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta terça-feira, 21, os limites de gastos para os candidatos aos cargos em disputa nas eleições de outubro. Os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133 milhões, incluindo os dois turnos. O teto do primeiro turno ficou em R$ 88,9 milhões, e quem disputar o segundo poderá gastar mais R$ 44,4 milhões.

Também foram definidos os limites para governador, senador, deputado distrital, federal e estadual. Em São Paulo, maior colégio eleitoral, com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo. A tabela completa, por cargo e unidade da federação, está no site do TSE.

Valores mantidos em relação a 2022

Os valores não foram reajustados e repetem os fixados pelo TSE no pleito de 2022. A decisão de manter os tetos foi tomada pelo Plenário do tribunal, por unanimidade, em 1º de julho, sob relatoria do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. O colegiado levou em conta a ausência de mudanças legislativas sobre o tema e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo patamar. Segundo o relator, reajustar os limites não corresponderia à realidade financeira dos partidos, e a manutenção preserva o equilíbrio da disputa.

Os limites seguem os parâmetros da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Resolução TSE 23.607/2019, e funcionam como referência obrigatória para as despesas de partidos e candidatos ao longo da campanha. O FEFC deste ciclo vai distribuir cerca de R$ 4,9 bilhões aos 30 partidos que participarão do pleito.

O que conta como gasto e qual a punição

Os gastos de campanha envolvem despesas como contratação de serviços de viagens, gravação de vídeos e produção de comícios, entre outros. O candidato que gastar acima do limite poderá ser condenado a multa de até 100% sobre o valor excedente, além de responder por abuso de poder econômico. A checagem é feita pelas prestações de contas que candidatos e partidos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral ao longo da campanha.

O calendário

O primeiro turno será em 4 de outubro, quando os eleitores votarão para deputado federal, estadual e distrital, governador, senador e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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