Acionar empregada em licença médica gera indenização
Lawletter

DIREITO DO TRABALHO

TRT-MG mantém indenização a trabalhadora acionada pela empresa durante licença médica

A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma trabalhadora acionada durante a licença médica para orientar à distância uma colega recém-contratada. Para o colegiado, a empresa extrapolou o poder diretivo.

Por Redação LawLetter 28/07/2026 11:47
TRT-MG mantém indenização a trabalhadora acionada pela empresa durante licença médica
Fonte: TRT-MG / Divulgação

Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação de uma empresa do setor de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora acionada durante período de afastamento médico. Para o colegiado, a empresa extrapolou o poder diretivo ao demandar a empregada enquanto ela estava em licença por recomendação médica.

O caso

A autora, que atuava em função de coordenação, alegou ter sido demandada durante a licença para orientar uma empregada recém-contratada, além de sustentar que o ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas.

O caso foi decidido inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que acolheu parcialmente o pedido e fixou indenização de R$ 3 mil, em razão do acionamento da trabalhadora durante o afastamento. As duas partes recorreram: a empresa, para excluir a condenação, e a trabalhadora, para aumentar o valor.

O que as provas mostraram

O relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, reconheceu que a autora comprovou parcialmente suas alegações. Mensagens apresentadas no processo confirmaram que ela foi acionada pela empregadora em 11 de maio de 2023, quando estava afastada por orientação médica. A prova oral confirmou que a profissional era procurada com frequência durante a licença para orientar, à distância, a empregada novata, sob o argumento de que, sem isso, o atendimento aos alunos ficaria comprometido.

Segundo o relator, a empresa deveria ter buscado auxílio de outros empregados que exerciam a mesma função em diferentes unidades, mas optou por demandar a trabalhadora afastada por questões de saúde. Ele considerou a conduta abusiva por colocar em risco a saúde física e mental da empregada, em desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

O valor e os demais pedidos

A decisão manteve os R$ 3 mil fixados em primeiro grau, considerando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, por entender que a quantia é suficiente para compensar o dano e cumprir a função pedagógica da medida.

A autora também reclamou de falta de ventilação no ambiente e de deficiência do local para lanche e para a higienização dos utensílios. Nesses pontos, porém, o relator entendeu que as provas não ampararam as alegações.

Situação atual

O colegiado negou provimento aos recursos das duas partes. Houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista, por entender que não foram preenchidos os requisitos legais. O processo está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000