DIREITO DO TRABALHO
TRT-MG mantém indenização a trabalhadora acionada pela empresa durante licença médica
A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma trabalhadora acionada durante a licença médica para orientar à distância uma colega recém-contratada. Para o colegiado, a empresa extrapolou o poder diretivo.
Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação de uma empresa do setor de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora acionada durante período de afastamento médico. Para o colegiado, a empresa extrapolou o poder diretivo ao demandar a empregada enquanto ela estava em licença por recomendação médica.
O caso
A autora, que atuava em função de coordenação, alegou ter sido demandada durante a licença para orientar uma empregada recém-contratada, além de sustentar que o ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas.
O caso foi decidido inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que acolheu parcialmente o pedido e fixou indenização de R$ 3 mil, em razão do acionamento da trabalhadora durante o afastamento. As duas partes recorreram: a empresa, para excluir a condenação, e a trabalhadora, para aumentar o valor.
O que as provas mostraram
O relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, reconheceu que a autora comprovou parcialmente suas alegações. Mensagens apresentadas no processo confirmaram que ela foi acionada pela empregadora em 11 de maio de 2023, quando estava afastada por orientação médica. A prova oral confirmou que a profissional era procurada com frequência durante a licença para orientar, à distância, a empregada novata, sob o argumento de que, sem isso, o atendimento aos alunos ficaria comprometido.
Segundo o relator, a empresa deveria ter buscado auxílio de outros empregados que exerciam a mesma função em diferentes unidades, mas optou por demandar a trabalhadora afastada por questões de saúde. Ele considerou a conduta abusiva por colocar em risco a saúde física e mental da empregada, em desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
O valor e os demais pedidos
A decisão manteve os R$ 3 mil fixados em primeiro grau, considerando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, por entender que a quantia é suficiente para compensar o dano e cumprir a função pedagógica da medida.
A autora também reclamou de falta de ventilação no ambiente e de deficiência do local para lanche e para a higienização dos utensílios. Nesses pontos, porém, o relator entendeu que as provas não ampararam as alegações.
Situação atual
O colegiado negou provimento aos recursos das duas partes. Houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista, por entender que não foram preenchidos os requisitos legais. O processo está em fase de execução.
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