DIREITO DO TRABALHO
TRT-MG mantém condenação de escola por conduzir dispensas de professoras de forma vexatória
A Quinta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma escola particular de Juiz de Fora a indenizar em R$ 15 mil uma professora, por considerar vexatória a forma como as dispensas foram conduzidas, com docentes chamadas uma a uma à diretoria enquanto as demais aguardavam.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma professora, após considerar vexatória a forma como as dispensas foram conduzidas no fim de 2024. Para a Quinta Turma, a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre as docentes e clima de tensão por horas.
Como ocorreram as dispensas
As dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024, quando professoras foram chamadas, uma a uma, à sala da diretoria pedagógica, enquanto aguardavam em grupos dentro da escola. Segundo o apurado, à medida que as docentes retornavam chorando após serem dispensadas, outras eram convocadas para a mesma situação, o que gerou clima de apreensão, ansiedade e medo entre as que permaneciam à espera de um possível desligamento.
Uma testemunha afirmou que o ambiente na escola mudou depois que a administração passou a integrar uma rede de ensino, com aumento da tensão entre direção e professores. Segundo o depoimento, docentes recebiam alertas para ter cuidado com atividades sindicais e ouviam comentários de que a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. A testemunha também relatou que, no dia das dispensas, coordenadoras teriam mencionado que seria um dia difícil e feito referência ao uso de calmantes diante do clima de apreensão. O depoimento foi usado como prova emprestada de outro processo envolvendo a mesma instituição.
A decisão
A condenação foi imposta inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A instituição recorreu ao TRT-MG, alegando que não houve constrangimento nas dispensas e pedindo a exclusão da indenização. A Quinta Turma, porém, rejeitou os argumentos da defesa e manteve o entendimento de que a forma dos desligamentos expôs as professoras a uma situação vexatória e de intensa apreensão coletiva.
Para o relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram provados a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade, requisitos da condenação por danos morais. Segundo ele, assim que uma professora saía da sala da direção e passava pelas colegas, outra já era chamada na mesma condição, com desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde.
Com a decisão unânime, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 15 mil de indenização à professora, além das horas extras referentes a reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de aulas.
Situação atual
O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista, etapa em que o TRT-MG analisa se o recurso preenche os requisitos legais para ser enviado ao Tribunal Superior do Trabalho.
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