TRT-10 afasta multa por pagamento de verbas rescisórias
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DIREITO DO TRABALHO

Terceira Turma do TRT-10 afasta multa por pagamento de verbas rescisórias no primeiro dia útil

Colegiado entendeu que vencimento em fim de semana prorroga prazo legal, sendo válida a quitação na segunda-feira seguinte.

Por Redação Lawletter 23/10/2026 17:10
Estatueta da deusa da Justiça, com venda nos olhos, segurando uma espada e uma balança, diante de fundo amarelo.
Créditos da foto: trt10.jus.br

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que indeferiu os pedidos de uma trabalhadora por multa rescisória e indenização por danos morais. O colegiado concluiu que o pagamento das verbas e a entrega da documentação, realizados no primeiro dia útil subsequente ao vencimento em um sábado, respeitaram o prazo legal.

A controvérsia teve origem em um contrato de trabalho encerrado em 11 de março de 2026, por dispensa sem justa causa. A trabalhadora sustentou que a empresa descumpriu o prazo de dez dias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a quitação das verbas rescisórias e entrega dos documentos. Em seu recurso, a autora argumentou que o sistema Pix permite movimentações financeiras aos sábados e que a entrega dos documentos apenas na segunda-feira configuraria atraso, causando-lhe prejuízos e insegurança financeira.

O relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, explicou que a contagem do prazo estipulado pela CLT é prorrogada para o primeiro dia útil quando o termo final coincide com sábado, domingo ou feriado. O magistrado fundamentou a decisão no artigo 132 do Código Civil, na Orientação Jurisprudencial 162 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em precedentes do TST.

Segundo o relator, a disponibilidade do sistema Pix não altera a regra jurídica aplicável ao vencimento das obrigações. O desembargador pontuou que o pagamento realizado às 22h19 do dia útil subsequente não caracteriza inadimplemento, uma vez que a lei não estabelece limite de horário dentro do dia do vencimento. No tocante aos documentos rescisórios, o entendimento foi o de que a prorrogação do prazo também se aplica a essa obrigação da empregadora.

O pedido de indenização por danos morais foi igualmente rejeitado. O relator destacou que, como as obrigações foram cumpridas no prazo legal, não houve irregularidade. Além disso, o magistrado ressaltou que, mesmo em caso de atraso, seria necessária a prova de consequências concretas sobre os direitos da personalidade. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TRT10, "TRT-10 - TRT10", publicada em 23/10/2026.
https://www.trt10.jus.br/ascom/mostraNoticia.php?ponteiro=terceira-turma-afasta-multa-por-pagamento-de-verbas-rescisorias-no-primeiro-dia-util-apos-o-fim-do-prazo-legal

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