INCLUSÃO NO JUDICIÁRIO
TRF6 amplia reserva de vagas para pessoas com deficiência em novos concursos
Decisão atende a recomendação do MPF e elevará percentual de contratações para 7,3%, alinhando os quadros do órgão à realidade demográfica de Minas Gerais.
O TRF6 determinou a ampliação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em seus futuros concursos públicos e processos seletivos realizados em Minas Gerais, conforme decisão formalizada em 01/09/2026. A medida visa assegurar maior representatividade e equidade no acesso aos cargos de servidores, estagiários e residentes jurídicos, garantindo que a força de trabalho do Poder Judiciário reflita a composição real da sociedade.
O ajuste foi definido após um procedimento de diálogo conduzido pelo MPF, que constatou uma disparidade entre a atual parcela de servidores com deficiência no tribunal, de 4,15%, e o índice de 7,3% observado no Censo Demográfico do IBGE para o estado. Embora as regras do certame em curso tenham sido mantidas por limitações técnicas e jurídicas, o tribunal comprometeu-se a aplicar o novo patamar em todos os editais que vierem a ser publicados futuramente.
A mudança de postura segue as diretrizes da Resolução nº 401/2021 do CNJ, que orienta o Poder Judiciário a implementar políticas ativas de inclusão e acessibilidade. A aplicação do percentual de 7,3% será gerenciada pelas futuras comissões organizadoras, responsáveis pela análise jurídica e técnica durante a redação dos editais. Esta é uma decisão de natureza administrativa que se torna a norma para os próximos processos de contratação.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Ludmila Junqueira Duarte Oliveira, a medida é um passo essencial para a justiça social. A reserva de vagas funciona como um instrumento de igualdade material, corrigindo distorções históricas. Ao adotar esta recomendação, o tribunal reafirma seu compromisso em espelhar a diversidade da população mineira em seus quadros funcionais.
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