DIREITO PENAL
TRF-6 determina envio de ação contra supostos integrantes de organização criminosa à primeira instância
Tribunal entendeu que ausência de prerrogativa de foro impede tramitação de processo na corte, mesmo com conexão probatória com outras operações investigativas em Minas Gerais.
A 1ª Seção Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, remeter à 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra nove denunciados por suposta organização criminosa. O grupo é acusado de tentar obstruir as investigações das operações Poeira Vermelha e Rejeito, que apuram a exploração irregular de minério, lavagem de dinheiro e corrupção em Minas Gerais.
O processo apura condutas como o monitoramento de magistrados, procuradores e testemunhas, além da destruição de provas. Conforme a denúncia, as práticas seriam lideradas pelo empresário Alan Cavalcante do Nascimento. Entre os fatos narrados, consta a compra de um apartamento no mesmo prédio ocupado por uma juíza que presidia um de seus casos, além da encomenda de um dossiê com dados fiscais e pessoais de outro magistrado federal.
A controvérsia sobre o foro teve início quando o MPF, ao verificar que nenhum dos denunciados possuía prerrogativa de foro perante o tribunal, solicitou o declínio de competência para a primeira instância. O pedido foi inicialmente acolhido pelo relator, o juiz federal convocado Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar. Em 13 de outubro, o colegiado rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Alan Cavalcante do Nascimento, Tayná Vitória Cerqueira Gouveia, Helder Adriano de Freitas e João Alberto Paixão Lages.
Os recorrentes sustentavam que o processo deveria permanecer no TRF-6 em razão da conexão probatória com a Operação Rejeito, a qual tramita naquela corte devido ao envolvimento de autoridade com foro privilegiado. O relator, contudo, afastou a tese, fundamentando que a existência de provas comuns não autoriza a extensão da competência originária do tribunal para investigados que não detêm a prerrogativa constitucional. O magistrado destacou que o compartilhamento de provas entre os processos é juridicamente viável sem a necessidade de unificação do juízo.
Além de negar a permanência no tribunal, a decisão determinou que caberá ao juízo de primeiro grau avaliar a redistribuição do feito, observando as regras do juiz das garantias, uma vez que a 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte acompanhou a fase inquisitorial. Além dos recorrentes, figuram como denunciados Alexandre Ignacio Gomes Abrantes, Noêmia dos Santos, Alany Cavalcante do Nascimento, Lucas Fraga Cruz Cerqueira e Rafael Nogueira Brandão. Embargos de declaração pendentes de julgamento ainda questionam a decisão do colegiado.
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Fonte / Créditos
Fonte: TRF6, "TRF-6 manda para a primeira instância ação contra acusados de espionar juízes para travar Operação Rejeito - O Fator", publicada em 29/10/2026.
https://ofator.com.br/informacao/trf-6-manda-para-a-primeira-instancia-acao-contra-acusados-de-espionar-juizes-para-travar-operacao-rejeito/
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