TRF-6 envia ação de organização criminosa à 1ª instância
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DIREITO PENAL

TRF-6 determina envio de ação contra supostos integrantes de organização criminosa à primeira instância

Tribunal entendeu que ausência de prerrogativa de foro impede tramitação de processo na corte, mesmo com conexão probatória com outras operações investigativas em Minas Gerais.

Por Redação Lawletter 29/10/2026 14:30
TRF-6 determina envio de ação contra supostos integrantes de organização criminosa à primeira instância
Créditos da foto: Divulgação/PF

A 1ª Seção Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, remeter à 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra nove denunciados por suposta organização criminosa. O grupo é acusado de tentar obstruir as investigações das operações Poeira Vermelha e Rejeito, que apuram a exploração irregular de minério, lavagem de dinheiro e corrupção em Minas Gerais.

O processo apura condutas como o monitoramento de magistrados, procuradores e testemunhas, além da destruição de provas. Conforme a denúncia, as práticas seriam lideradas pelo empresário Alan Cavalcante do Nascimento. Entre os fatos narrados, consta a compra de um apartamento no mesmo prédio ocupado por uma juíza que presidia um de seus casos, além da encomenda de um dossiê com dados fiscais e pessoais de outro magistrado federal.

A controvérsia sobre o foro teve início quando o MPF, ao verificar que nenhum dos denunciados possuía prerrogativa de foro perante o tribunal, solicitou o declínio de competência para a primeira instância. O pedido foi inicialmente acolhido pelo relator, o juiz federal convocado Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar. Em 13 de outubro, o colegiado rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Alan Cavalcante do Nascimento, Tayná Vitória Cerqueira Gouveia, Helder Adriano de Freitas e João Alberto Paixão Lages.

Os recorrentes sustentavam que o processo deveria permanecer no TRF-6 em razão da conexão probatória com a Operação Rejeito, a qual tramita naquela corte devido ao envolvimento de autoridade com foro privilegiado. O relator, contudo, afastou a tese, fundamentando que a existência de provas comuns não autoriza a extensão da competência originária do tribunal para investigados que não detêm a prerrogativa constitucional. O magistrado destacou que o compartilhamento de provas entre os processos é juridicamente viável sem a necessidade de unificação do juízo.

Além de negar a permanência no tribunal, a decisão determinou que caberá ao juízo de primeiro grau avaliar a redistribuição do feito, observando as regras do juiz das garantias, uma vez que a 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte acompanhou a fase inquisitorial. Além dos recorrentes, figuram como denunciados Alexandre Ignacio Gomes Abrantes, Noêmia dos Santos, Alany Cavalcante do Nascimento, Lucas Fraga Cruz Cerqueira e Rafael Nogueira Brandão. Embargos de declaração pendentes de julgamento ainda questionam a decisão do colegiado.

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Fonte / Créditos

Fonte: TRF6, "TRF-6 manda para a primeira instância ação contra acusados de espionar juízes para travar Operação Rejeito - O Fator", publicada em 29/10/2026.
https://ofator.com.br/informacao/trf-6-manda-para-a-primeira-instancia-acao-contra-acusados-de-espionar-juizes-para-travar-operacao-rejeito/

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