DIREITO AMBIENTAL E AGRÁRIO
TRF1 determina retomada de ação para anular cessão irregular de terras em Porto Velho
Decisão unânime reverte extinção de processo e garante julgamento sobre a validade de títulos imobiliários envolvendo área da União em Rondônia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento de uma ação judicial que visa anular a cessão de terras públicas em Porto Velho, Rondônia. A decisão unânime, que reverte a extinção anterior do processo, atende a recurso conjunto do Ministério Público Federal (MPF), da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com o desfecho, o caso retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para o julgamento do mérito.
Ao analisar o pleito, a corte afastou o argumento de ilegitimidade dos órgãos federais para questionar registros imobiliários privados na área em disputa. O tribunal entendeu que a atuação dos entes públicos busca proteger o patrimônio da União e assegurar o cumprimento de finalidades sociais e urbanísticas. A medida autoriza a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a análise de questões cartográficas e técnicas.
A controvérsia jurídica envolve o Sítio Xingu, lote de 126 hectares situado na Gleba Aliança. A questão remonta à expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura local, em março de 1958. Segundo o MPF, o ato de concessão é nulo, visto que, à época, o território pertencia compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que instituiu o antigo Território Federal do Guaporé.
O MPF aponta que, ao longo do tempo, os direitos sobre o aforamento foram transferidos a sucessores e empresas, gerando a Matrícula nº 12.319 e diversos desdobramentos. Conforme a argumentação ministerial, a permanência desses registros particulares impede a regularização fundiária da região e favorece a especulação imobiliária, conflitando com a destinação pública das terras.
O caso também considera a doação onerosa, formalizada em 1980, de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Essa transferência estava condicionada a cláusulas de expansão urbana e regularização. A tese sustentada pelos órgãos federais é que o aforamento irregular de 1958 atua como um entrave para o cumprimento dessas finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação original.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPF, "MPF, União e Incra garantem no TRF1 retomada de ação para anular cessão irregular de terras em Porto Velho (RO)", data de publicação não informada.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ro/noticias/mpf-uniao-e-incra-garantem-no-trf1-retomada-de-acao-para-anular-cessao-irregular-de-terras-em-porto-velho-ro
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