TRE-SP cassa partidos por fraude à cota de gênero em Jaú e Carapicuíba
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INTEGRIDADE DO PLEITO

TRE-SP cassa candidaturas por fraude à cota de gênero em três partidos

Corte eleitoral anula votos e declara inelegibilidade de candidatas após confirmar simulação de disputas em Jaú e Carapicuíba.

Por Redação Lawletter 15/09/2026 15:16
Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Créditos da imagem: TRE SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em 18 de agosto de 2026, cassar os Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) de três agremiações políticas por fraude à cota de gênero. A decisão, que visa assegurar a igualdade e a seriedade do processo democrático, alcançou a Federação PSDB/Cidadania e o PRD, ambos de Jaú, além do Mobiliza de Carapicuíba, anulando todos os votos recebidos pelas legendas no pleito de 2024.

A prática de candidaturas fictícias mina a participação efetiva das mulheres na política. Ao utilizar nomes apenas para preencher o percentual legal de 30% exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, os partidos desvirtuam o propósito da norma, que é promover a diversidade e a representatividade. A justiça, ao intervir, busca restaurar a dignidade do voto e impedir que o sistema seja manipulado para favorecer candidaturas masculinas em detrimento dos direitos das mulheres.

No caso da Federação PSDB/Cidadania em Jaú, a Corte manteve, em 18 de agosto de 2026, a condenação após denúncia de que uma candidata sequer realizou campanha ou votou em si mesma. O relator, desembargador Roberto Maia, ressaltou que a falta de atos concretos de campanha, aliada à experiência política da investigada, confirmou a intenção simulada. Esta ação transitou em julgado.

Contra o PRD, também em Jaú, o mesmo relator confirmou a fraude envolvendo outra candidata. A defesa alegou problemas pessoais e de saúde para justificar a ausência de campanha e votação zerada, mas a Corte rejeitou as justificativas por falta de comprovação documental. Esta decisão, proferida em 18 de agosto de 2026, ainda permite a apresentação de recurso.

Em Carapicuíba, o Mobiliza foi condenado em 18 de agosto de 2026 após o relator, juiz Cláudio Langroiva, identificar que a candidatura de uma mulher servia apenas para viabilizar a candidatura de seu pai pelo mesmo partido. A ausência de postagens reais de campanha e a prestação de contas zerada sustentaram a conclusão de fraude. Cabe recurso contra esta determinação.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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