DECISÃO ELEITORAL DECISIVA
Toffoli determina compensação de tempo de TV para Elmano no Ceará
Ministro do STF ordena que emissoras compensem tempo de propaganda não veiculado à coligação de Elmano de Freitas antes do primeiro turno.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na quinta-feira, 01/10/2026, a restituição do tempo de TV e rádio destinado à campanha de Elmano de Freitas (PT), candidato ao governo do Ceará. A medida visa garantir a paridade de armas na disputa eleitoral, assegurando que o eleitor tenha acesso equilibrado às propostas dos candidatos, protegendo assim o direito à informação em um momento crucial do processo democrático.
A decisão reverte uma determinação anterior do TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará), que havia reduzido o tempo de TV do petista e autorizado o direito de resposta solicitado por Ciro Gomes (PSDB). O conflito judicial originou-se de peças publicitárias que associavam o nome do candidato ao governo a membros da família Bolsonaro.
Conforme o documento, Dias Toffoli reforçou que já havia ordenado a restituição de 30 segundos por inserção desde o dia 24 de setembro de 2026, após a coligação de Elmano de Freitas argumentar que as emissoras não cumpriram o acréscimo determinado anteriormente. Para mitigar o prejuízo na comunicação com o eleitorado, o ministro estabeleceu que o tempo acumulado seja veiculado nas 48 horas que antecedem o primeiro turno, compreendendo os dias 02/10/2026 e 03/10/2026, sem prejuízo ao tempo normal da coligação.
Para assegurar o cumprimento imediato da ordem, o ministro fixou multa diária de R$ 100 mil às emissoras de TV e rádio, além de uma penalidade de R$ 50 mil para cada peça transmitida sem a inclusão dos 30 segundos adicionais. Embora a decisão tenha caráter imediato, cabe recurso por parte dos interessados. Procurada pela CNN, a campanha de Ciro Gomes informou que pretende recorrer da decisão, enquanto o TRE-CE ainda não se manifestou.
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