DIREITO DE IMAGEM
TJSP nega indenização por uso de entrevista em documentário sobre A casa Abandonada
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central considerou o uso do material informativo e documental, afastando a exploração comercial indevida.
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central negou, em 16/08/2026, um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um engenheiro da Prefeitura de São Paulo contra uma produtora de conteúdo. A decisão, proferida pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, entendeu que a utilização de uma entrevista concedida anteriormente para telejornal de tv aberta em um documentário não configura uso indevido de imagem, por tratar-se de contexto informativo de interesse público.
O autor buscou a reparação após trechos de sua fala sobre o caso conhecido como “A casa Abandonada” serem incluídos em uma produção documental disponível em plataforma de streaming. Segundo a sentença, o engenheiro prestou as declarações em sua função pública e não em ambiente privado, o que descaracteriza a necessidade de autorização específica para o uso do material em obras de cunho jornalístico ou documental.
A magistrada Simone Nojiecoski dos Santos reforçou que a exploração econômica de uma obra documental não implica, automaticamente, na violação de direitos individuais de cada participante, especialmente quando a participação é acessória e vinculada a fatos de relevância social. A decisão, que ainda cabe recurso, destaca que a ausência de anuência expressa não é suficiente para gerar dever de indenizar frente à natureza informativa do conteúdo.
O caso, registrado sob o número 4012237-76.2025.8.26.0016, reafirma o entendimento de que a liberdade de informação prevalece em contextos onde a imagem é utilizada para documentar fatos de interesse da sociedade.
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