LEGISLAÇÃO E SEGURANÇA
Supremo mantém norma nacional sobre estrutura das PMs e dos Bombeiros
O STF validou regras federais sobre quadros de pessoal das corporações estaduais em decisão unânime, preservando a autonomia local na gestão específica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que disciplinam a estrutura de pessoal e o acesso a postos. A decisão definitiva foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, encerrado em 18 de setembro de 2026, com o objetivo de assegurar uma padronização normativa mínima para as forças de segurança estaduais.
O questionamento partiu do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, que alegava interferência da União na autonomia estadual e potenciais riscos ao orçamento público local. O relator, ministro Nunes Marques, refutou tais argumentos ao esclarecer que a lei impõe apenas diretrizes gerais de organização. Cabe aos estados, portanto, manter a prerrogativa de definir efetivos, vagas e a política remuneratória de seus servidores, preservando assim a dignidade das carreiras e a gestão eficiente das tropas.
Entre os pontos validados está o artigo 15, que estrutura o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e a regra de transição prevista no artigo 40. Este dispositivo concede aos militares estaduais um prazo de 180 dias para decidir entre a permanência em seus quadros atuais ou a migração para o QOE. O tribunal reforçou que a medida constitui uma readequação interna, sem configurar ascensão hierárquica indevida ou ingresso irregular em nova profissão, respeitando a estrutura hierárquica estabelecida.
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