TJSP condena Estado e clube a indenizar torcedor por lesão grave
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JUSTIÇA E RESPONSABILIDADE

TJSP condena Estado e clube a indenizar torcedor por lesão ocular

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que obriga o pagamento de R$ 90 mil por danos morais e estéticos.

Por Redação LawLetter 31/08/2026 14:36
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi confirmada a sentença de indenização.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em 31/08/2026, a condenação solidária do Estado de São Paulo e de um clube de futebol ao pagamento de R$ 90 mil em indenizações a um torcedor que sofreu uma lesão ocular permanente após uma ação policial. A decisão, que mantém o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, reconhece a falha na segurança do evento e o impacto devastador da violência na vida da vítima.

O incidente ocorreu após uma partida da Copa Libertadores, quando o torcedor, que é cadeirante, foi atingido no olho direito por um disparo durante um tumulto nos arredores do estádio. O ferimento exigiu intervenção cirúrgica e resultou em sequelas definitivas, alterando severamente a rotina e a dignidade do indivíduo.

A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou que a ausência de identificação precisa do objeto causador da lesão no laudo pericial não exime as instituições de sua responsabilidade civil. Para o colegiado, a tese de que outros objetos poderiam ter ferido a vítima não passou de especulação, não sendo suficiente para afastar o dever de reparar o dano causado em meio a um evento sob controle das entidades rés.

A decisão reforça a aplicação do Estatuto do Torcedor ao definir que o clube mandante possui responsabilidade solidária pela segurança dos eventos esportivos. A magistrada ressaltou que o tumulto é um risco inerente à atividade desportiva, tornando a responsabilidade compartilhada entre o clube e o Estado de São Paulo. A decisão foi unânime, com o voto dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves, e cabe recurso.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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