Justiça obriga operadora a destinar R$ 641 mil ao Fundo do Consumidor
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REPARAÇÃO AO CONSUMIDOR

Justiça obriga operadora a depositar R$ 641 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor após ação do MPMS

Montante, fruto de cobranças indevidas em contratos de TV por assinatura, será revertido ao FEDC/MS após decisão definitiva.

Por Cibelle Ferreira 31/08/2026 14:37
Fachada do edifício sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Sede do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em Campo Grande.

A Justiça determinou que uma operadora de telefonia e telecomunicações deposite mais de R$ 641 mil para reparação coletiva, encerrando um litígio movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão, que é definitiva e não cabe mais recurso, foi comunicada nesta segunda-feira, 31/08/2026, garantindo que o montante seja integralmente destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS).

A medida, conduzida pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, sob responsabilidade do Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, tem como objetivo punir a prática de cobranças indevidas em contratos de televisão por assinatura na Capital. A obrigação financeira surge do cumprimento de sentença em ação civil pública que reconheceu o desequilíbrio nas relações de consumo.

Durante o processo, identificou-se que 3.424 consumidores foram lesados pela operadora. Embora 1.664 clientes tenham sido ressarcidos diretamente, 1.760 usuários não buscaram seus direitos de forma individual. Para evitar que a empresa retivesse esses lucros obtidos ilicitamente, a Promotoria aplicou o instituto do fluid recovery, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O mecanismo do fluid recovery garante que valores residuais, não reclamados pelas vítimas originais, sejam revertidos em prol da coletividade. Dessa forma, o prejuízo causado à sociedade é convertido em investimentos que fortalecem a proteção do consumidor sul-mato-grossense.

Após tentativas da empresa de questionar os cálculos e índices aplicáveis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram a exigibilidade da condenação, com atualização pela taxa Selic. Com a liquidação definitiva, que totaliza valores superiores a R$ 656 mil conforme o período de incidência, a operadora deverá comprovar o depósito em conta vinculada ao FEDC/MS, assegurando o retorno social do montante.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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