TJBA assegura transporte digno para criança em tratamento em Salvador
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DIREITO À SAÚDE

TJBA assegura transporte digno a criança em tratamento médico na capital

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu pela oferta contínua de veículo convencional para garantir a continuidade do tratamento em Salvador.

Por Redação Lawletter 10/09/2026 14:23
Fachada do tribunal representando a prestação jurisdicional e a garantia de direitos.
O acesso ao transporte especializado é essencial para o tratamento de reabilitação em Salvador.

A 2ª Câmara Cível do TJBA garantiu, em decisão proferida em 10/09/2026, o direito de uma criança com paralisia cerebral e retardo mental ao transporte adequado para realizar tratamento de saúde em Salvador. O colegiado confirmou a obrigatoriedade de o Município de Amargosa e o Estado da Bahia fornecerem um veículo convencional de forma contínua, visando assegurar que o paciente tenha acesso ao atendimento especializado, vital para o seu desenvolvimento e bem-estar.

A medida foi decidida após recurso interposto pelos entes públicos contra uma sentença da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa. A decisão, que ainda admite novos recursos, reforça que o deslocamento é parte integrante do serviço de saúde, sendo um direito fundamental de qualquer cidadão hipossuficiente que necessite de assistência em outra localidade via TFD.

A relatora do processo, Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, destacou que negar o transporte adequado equivale a privar a criança do próprio acesso à saúde. O caso ganhou relevância ao evidenciar que a substituição de um veículo particular por uma ambulância — inadequada para a condição do menor — causou sofrimento físico e riscos à integridade da criança durante o trajeto de 239 quilômetros entre Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, e o Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação de Deficiências, em Salvador.

Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que o tratamento de reabilitação é indispensável para a manutenção da dignidade humana e para prevenir retrocessos nos aspectos motores e cognitivos do paciente. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, garantindo que a continuidade do deslocamento ocorra em condições apropriadas para a realidade clínica da criança.

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